Em menos de um mês, o editor do Portal do Rosas participou de três audiências em processos movidos pelo vice-governador Wherles Rocha.
São audiências de cunho particular, sem qualquer ligação com atividades de governo.
Esse é um fato que vem se tornando corriqueiro, numa manifesta demonstração de tentar calar e intimidar.
Essa tática de intimidação e de silenciar as críticas não tem, portanto, maior relevância.
Haverá oportunidade para requerer a reparação pela clara litigância de má-fé.
O cerne da questão reside noutro fato. No provável uso da estrutura de governo para processar jornalistas e adversários políticos.
A possibilidade fica clara porque, nessas audiências, Rocha se fez acompanhado ou foi representado pelo advogado Silvio Souza Carlos.
Os encontros do editor com o major sempre foram em horário normal de expediente, entre 9 e 11h30 horas, nos dias 7 e 23 de maio, bem como no dia 3 de junho.
No mesmo dia 7, Rocha e o advogado participaram de audiência em processo movido pelo vice-governador contra o dirigente petista André Kamai.
Como dito, o advogado de Wherles Rocha é o senhor Silvio de Souza Carlos.
Ocorre, que a bem da moralidade e das obrigações como servidor público do governo do Estado, o advogado não poderia estar nas audiências acompanhando o vice-governador em processos que foge das suas atribuições administrativas.
Silvio de Souza Carlos foi nomeado pelo governador Gladson Cameli, no dia 22 de fevereiro, com efeitos financeiros a partir do dia 1º, para ocupar uma função na Secretaria de Produção e Agropecuária (Sepa).
O secretário da Sepa, Paulo Salvador Wadt, chegou ao cargo por ter sido abençoado pelo vice-governador.
Consultando o Portal da Transparência, é possível constatar que não houve um dia de desconto salarial do advogado de Rocha.
Souza Carlos recebeu integralmente o valor referente à CEC 6.
Souza Carlos também é advogado do PSDB, partido cujo Rocha é presidente.
Rocha acumula os vencimentos como vice-governador e major reformado da Polícia Militar.
Os dois salários superam os R$ 50 mil. Pode muito bem contratar um advogado que não precise se ausentar do emprego nos horários de audiência.
Rocha e Souza Carlos podem, muito bem, apresentar um contrato entre o cliente e o advogado.
Mas como justificar a presença do advogado em pleno horário de expediente?