Liminar obriga União a fazer ajustes para priorizar o nome social e excluir o campo sexo da carteira de identidade nacional
Segundo relatório da Antra e da Transgender Europe, o Brasil é o país que mais mata pessoas LGBTQIA+ no mundo há 15 anos consecutivos.
Entenda o caso – Ao acolher os pedidos, a Justiça Federal levou em conta relatório técnico apresentado em 2023 pela Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic), na mesma linha do que sustenta o MPF, a Antra e a ABGLT. O órgão técnico, responsável pela edição das normas relacionadas ao documento de identidade, defendeu no relatório a exclusão do campo “sexo”, bem como a integração dos campos para informar o nome civil ou social.
Além disso, com base nessa orientação, o próprio governo federal anunciou publicamente que o formato da nova carteira nacional de identidade – definido na gestão anterior – seria reformulado para atender os parâmetros propostos pela Cefic e não discriminar pessoas transexuais.
Contudo, em novembro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.797/2023, que prorrogou o prazo para os Estados e o Distrito Federal emitirem o novo documento. A norma ignorou as conclusões técnicas da Câmara-Executiva, ao determinar a manutenção dos campos “nome” e “nome social”, bem como o campo “sexo”, sem nenhuma justificativa.
Segundo o site oficial do governo federal, mais de seis milhões de pessoas já emitiram o novo documento. Por isso, a Justiça Federal considerou que a medida urgente se justifica, diante dos riscos que a manutenção do atual leiaute pode gerar aos direitos da população trans.
Pessoas que já emitiram a identidade no formato atual não serão obrigadas a emitir um novo documento, caso não desejem.
Histórico – Em 2022, o Grupo de Trabalho “População LGBTI+: Proteção de Direitos”, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, expediu a Nota Técnica nº 4/2022, com o propósito de externar seu posicionamento contrário aos critérios previstos no Decreto Presidencial nº 10.977/2022 para a emissão de novas carteiras nacionais de identificação. Para o GT, além de inconstitucional, o normativo viola o direito à autodeterminação identitária das pessoas trans, ao impor constrangimento e favorecer atitudes discriminatórias contra o grupo.
Ação Civil Pública nº 1000646-09.2024.4.01.3000
Decisão judicial
Consulta processual
Ação Civil Pública nº 1068933-56.2022.4.01.3400
Consulta processual
