Gladson de Lima usa argumentos da mentira para tentar desqualificar operação da PF; não houve irregularidade. Veja o porquê.

3–4 minutos

Olá, bora porongar?

Eu tento me conter, mas o Gladson de Lima Cameli, o Dancinha, não deixa.

O cara mente que nem sente.

E odeio gente que usa a mentira para obter vantagens.

Sem defesa e carente de argumentos, esse cara foi às redes sociais tentar desqualificar a Operação Ptolomeu Quatro, deflagrada na manhã de terça-feira.

Quer se vender como perseguido político, mas esconde que o seu caso é de polícia.

De justiça.

Até hoje não se defendeu das acusações.

Nunca se esmerou em provar a inocência.

Sempre tentou anular o processo.

Não conseguiu.

No vídeo, reclama que havia gente da imprensa, segundo ele, antes dos policiais chegarem ao seu endereço.

Mentiu.

O bom repórter Iam Arabar publicou o desmentido, explicando tudo, nas suas redes sociais.

Orientado e lendo como governou o Acre, ou seja, muito ruim, Gladson Dancinha entrou na seara jurídica.

Argumentou que provas contra ele foram anuladas no STF.

Falou a verdade.

Escondeu, porém, que essas provas não foram utilizadas nem na denúncia do Ministério Público Federal e muito menos no voto da ministra Nancy Andrighi, que fundamentou a sua condenação no STJ.

Mentiu novamente.

Diferentemente de muitos, eu costumo ler antes de escrever e de falar.

Também peço orientação de amigos competentes.

Foi o que fiz quando vi o patético vídeo publicado pelo condenado Cameli.

Vamos explicar.

Apostando na ignorância das pessoas, o Dancinha trouxe à baila uma decisão do STF de agosto de 2021.

Ele cita uma medida cautelar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada pelo Diretório Nacional do PSB.

A decisão, referendada pelo plenário da Suprema Corte, foi do ministro Gilmar Mendes.

O PSB questionou uma decisão proferida pelo STJ, que determinou o afastamento cautelar de Paulo Suruagy do Amaral Dantas do cargo de Governador do Estado de Alagoas.

A decisão devolveu o cargo ao governador.

Aquela decisão foi fundamentada nos artigos 282 e 319, do CPP, bem como no artigo 236, do Código Eleitoral.

Os ministros decidiram que a imunidade eleitoral prevista no § 1º do art. 236 do Código Eleitoral compreende proibição da adoção de medidas cautelares em desfavor de candidato a cargo do Poder Executivo.

Isso nos 15 dias que antecedem o
primeiro turno até as 48 horas seguintes ao término de eventual segundo.

A referida imunidade eleitoral também se aplica aos demais postulantes a cargos eleitorais majoritários.

Eleição para o Senado é considerada majoritária.

Sigo explicando.

O artigo 282 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece as regras e os critérios fundamentais para a aplicação de medidas cautelares (como a prisão preventiva ou alternativas a ela) no processo penal brasileiro.

No caso em tela nao houve a aplicação de medidas cautelares a Gladson de Lima Cameli.

Ele já está cumprindo essas medidas há muito tempo e foram impostas pela Corte Especial do STJ.

Ao contrário do que ele apregoa, não houve descumprimento de decisão do STF na Operação Ptolomeu Quatro.

Lembremos que, na contramão do que ele prega, a sua candidatura ao Senado não foi reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Ele segue inelegível e tenta concorrer sub Júdice.

Tem ficha suja.

O artigo 319 do mesmo Código de Processo Penal lista as medidas cautelares que o juiz pode aplicar no lugar da prisão preventiva.

Gladson de Lima Cameli, em tese, era para estar preso, mas cumpre medidas cautelares diversas de prisão.

Por fim, vem o artigo 236 do Código Eleitoral.

Esse artigo visa a proteção contra prisão garantida aos candidatos nos 15 dias anteriores ao pleito.

Também proíbe a aplicação de medidas cautelares alternativas, como o afastamento cautelar do cargo público.

Ele, além de já está cumprindo medidas cautelares, não exerce cargo público.

Busca e apreensão pode ser feita a qualquer tempo, desde que haja decisão judicial.

A própria Justiça Eleitoral determina várias buscas e apreensões.

Nunca esqueçamos que Gladson de Lima Cameli é condenado a 25 anos e nove meses de cadeia.

Não é perseguido e muito menos inocente.

Sobre vazamento, é mais uma mentira.

Até hoje o seu processo, inexplicavelmente, tramita em segredo de justiça.

A bem da transparência, a ministra Nancy Andrighi deveria levantar o sigilo.

Sobre a divulgação, felizmente ainda há quem não esteja na folha de pagamento do Estado.

Fui.

Um forte abraço.

É um cheiro do Rosas.