TCE considera criação da Segov irregular

Conselheiros dizem que  governador do Acre não teve postura adequada

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou recurso do governo do Estado, que se insurgiu contra acordão da corte que considerou a criação da Secretaria de Governo (Segov) irregular. A negativa do pedido de reconsideração foi ao Diário Oficial hoje. 

A maioria dos  conselheiros  conheceu o recurso de reconsideração, mas derrubou o voto do conselheiro Ronald Polanco.

O acordão,  a partir do relatoria da conselheira Dulcinéia Benício, frisa que o artigo 39, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 355/2018,  previa a possibilidade de o chefe do Executivo a prover, em caráter especial, um cargo de secretário de Estado de natureza extraordinária para a condução de assuntos ou programas estratégicos de interesse público.

Ocorre que, ao instalar a Segov, o governador contrariou dispositivos legais previstos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e da própria Lei Complementar Estadual nº 355/2018.

A criação da Segov aconteceu  quando a despesa com pessoal, conforme apurado no 1º quadrimestre de 2021, atingia o percentual de 51,33%, em desacordo com a  legislação. Não poderia, portanto, haver aumento de despesa.

A decisão destaca que o Tribunal de Contas da União considera erro grosseiro, o que resulta de grave inobservância do dever de cuidado e zelo com a coisa pública, fatos como os que levaram a criação da Segov.

“As falhas apontadas enquadram-se no conceito legal que permite afirmar que a  conduta do senhor governador não foi a esperada de um administrador médio, já que revelou grave inobservância ao ordenamento jurídico vigente, pois não adotou ou não fez adotar as medidas necessárias antes da criação de uma nova secretaria de estado, muito menos buscou sanar as falhas noticiadas nos autos, devendo o apurado ser encaminhado às contas relativas ao exercício de 2021 para que seus atos sejam apreciados no referido feito e submetido ao julgamento pela Assembleia Legislativa, a quem também deve ser remetido o acórdão proferido no presente processo”, 

Além da Aleac, o resultado do julgamento foi enviado ao Tribunal de Justiça do Acre e ao Ministério Público Estadual. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *