STJ retoma julgamento de ex-governador do Acre com voto por condenação e caso paralelo na pauta

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Caso Colorado, desmembrado da Operação Ptolomeu, entra na pauta como primeiro inquérito com denúncia formal analisada pela Corte Especial 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma na próxima quarta-feira (6) o julgamento da Ação Penal 1.076/DF, que tem como réu o governador do Acre, Gladson Cameli (PP). O processo, derivado da Operação Ptolomeu, apura a existência de um suposto esquema de fraudes em contratos públicos, com desvio de recursos e pagamento de propinas no âmbito da administração estadual. Gladson renunciou ao mandato em 2 de abril — a vice, Mailza Assis, assumiu o governo — para concorrer a uma vaga ao Senado. Apesar disso, o caso foi mantido no STJ. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio tribunal prevê que a perda do cargo não desloca automaticamente a competência quando os fatos investigados estão ligados ao exercício da função e o processo já se encontra em fase avançada.
As acusações incluem organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, fraude em licitações e lavagem de dinheiro. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o esquema envolveria processos licitatórios com indícios de direcionamento e ausência de competitividade real, além da execução de obras e serviços com sobrepreço.
Da pauta de quarta-feira consta também o recebimento da denúncia referente ao Inquérito 1.074/DF, conhecido como “caso Colorado”, uma das frentes investigativas relacionadas a contratos sob suspeita dentro do mesmo conjunto de apurações. A Corte Especial do STJ desmembrou as investigações da operação em outros oito inquéritos, sendo o caso Colorado o primeiro a ter denúncia formalizada para análise do colegiado.
A denúncia contra o governador foi aceita por unanimidade pela Corte Especial em 19 de abril de 2023. Com isso, o caso passou da fase investigativa para a ação penal, com produção de provas e oitiva de testemunhas. Tentativas da defesa de anular o processo foram rejeitadas.
Segundo a acusação, haveria uma organização criminosa estruturada dentro do governo do Acre, com núcleos político, administrativo e empresarial, voltada ao direcionamento de licitações, contratação de empresas com indícios de favorecimento e execução de contratos com sobrepreço. Parte dos valores teria sido ocultada por mecanismos típicos de lavagem de dinheiro.
*Caso Colorado*
A Operação Ptolomeu consolidou-se como o principal eixo investigativo, reunindo diferentes frentes de apuração sobre contratos públicos no Estado. Dentro desse conjunto, o chamado “caso Colorado” aparece como um dos recortes analisados. De acordo com a Polícia Federal, a empresa Colorado figura entre companhias citadas em contratos considerados atípicos, ao lado de outras firmas que teriam sido beneficiadas por licitações sob suspeita. As apurações indicam indícios de simulação de concorrência, fragilidades na execução contratual e possível sobrepreço. Até o momento, não há comprovação conclusiva de vínculo societário direto entre a empresa e a família do governador.
Relatórios da Polícia Federal apontam que o esquema investigado não se restringiria a contratos isolados, mas a uma estrutura mais ampla, com atuação coordenada entre agentes públicos, empresários e intermediários. Há indícios de direcionamento de licitações, execução irregular de contratos e movimentações financeiras que poderiam indicar circulação indevida de recursos públicos.
As investigações também alcançaram o entorno político, empresarial e familiar do governador. O pai, Eládio Messias Cameli, e o irmão, Gledson Cameli, são citados em relatórios em diferentes contextos, como parte do mapeamento de relações analisadas. Em uma das fases da operação, foram determinadas medidas cautelares que incluíram a suspensão de atividades de empresas associadas a familiares.
Em dezembro de 2023, o STJ desmembrou a ação, enviando os demais investigados à primeira instância da Justiça Federal e mantendo no tribunal apenas o processo contra o governador, em razão do foro por prerrogativa de função.
Em 17 de dezembro de 2025, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, votou pela condenação de Gladson Cameli. Ela afirmou haver elementos suficientes para caracterizar a existência de uma organização criminosa estruturada no governo estadual.
A ministra fixou pena de 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa e indenização ao Estado do Acre estimada em cerca de R$ 11,7 milhões. O voto também prevê a perda do cargo de governador e efeitos sobre os direitos políticos após o trânsito em julgado. Segundo a relatora, o conjunto probatório indica direcionamento de contratos públicos, uso de empresas intermediárias e movimentações financeiras destinadas à ocultação de recursos.
Após o voto, ainda na sessão de 17 de dezembro de 2025, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha, revisor do caso, suspendendo a análise por 93 dias.
A retomada chegou a ser adiada em razão da pauta do tribunal e de novo recurso apresentado pela defesa às vésperas do julgamento. Os advogados pediram o desentranhamento de provas produzidas entre maio de 2020 e janeiro de 2021, com base em decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a nulidade de determinados elementos em outro processo.
A relatora rejeitou o pedido de suspensão do julgamento e afirmou que os relatórios de inteligência financeira (RIFs), citados pela defesa não foram utilizados nem na denúncia nem em seu voto, não impactando a análise da ação penal. Ainda assim, determinou o desentranhamento formal das provas.
Após a decisão, a defesa apresentou embargos de declaração — recurso utilizado para esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos de uma decisão judicial, sem reabrir o mérito do julgamento.
A acusação sustenta que Gladson Cameli teve papel central na sustentação política do esquema. A defesa nega irregularidades, afirma que não há provas de participação direta do governador e que os contratos seguiram os trâmites legais, com fiscalização dos órgãos de controle.