PORONGA – Sobre super exposição de Mailza e renúncia do governador dançarino


Olá, vamos porongar!

Quem acompanha a política acreana deve ter percebido a verdadeira forçação de barra para criar uma imagem positiva da vice-governadora Mailza Assis, que um dia foi Gomes.

Mailza é daquelas pessoas que ascenderam a cargos importantes sem nunca ter passado, diretamente, pelo crivo das urnas.

Foi senadora sem voto.

Chegou à vice-governadoria sem voto.

Será governadora sem voto.

Tudo na aba de Gladson de Lima Cameli, o Dançarino.

Sem voto e órfã de trabalho e carisma, pelo jeito, parece que pretende submeter o seu nome, pela primeira vez, ao veredito popular nas eleições de 2026.

Convenhamos, ela é pesada.

Para tentar diminuir o peso de âncora, começaram tentar dar visibilidade à mulher.

Inventaram até umas tais de caminhadas com a Mailza.

Seguindo orientações de gurus governamentais, a vice-governadora fez uma série de visitas à secretarias e órgãos governamentais.

Pasmem!

A imprensa noticiou que a vice-governadora, nessas visitas, foi conhecer “as estratégias e ações do governo”.

Parem o mundo, que eu quero descer.

No terceiro ano de mandato, a vice-governadora não conhecia as estratégias e ações do governo do qual ela, em tese, seria uma líder?

Talvez seja porque o governo não tem estratégias e ações.

Essa é uma hipótese.

É fato que no atual governo aqueles que deveriam ser lideres não lideram.

São liderados pelo próprios interesses pessoais.

Há quem diga que toda essa movimentação de Mailza Assis tem outro pano de fundo: o afastamento ou a renúncia de Gladson Cameli.

Não creio no afastamento, mas não o descarto.

Acredito na condenação, que deixaria Cameli inelegível.

Quanto à renúncia, quem diz isso desconhece a legislação.

Dizem que, caso renuncie, o governador ficaria livre das garras do STJ, pois o seu processo desceria para a primeira instância.

Não é assim.

Há julgado no STF falando o contrário.

Em maio de 2018, o STF estabeleceu que,  finda  a instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para a apresentação das alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

Ou seja: renunciar seria um péssimo negócio.

Mailza e a sua trupe terão que esperar um pouco mais para comandarem o Acre.

Vida que segue.

Fui, um forte abraço e um cheiro do Rosas.

Tchau.

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