Ministra Nancy Andrighi levou à pauta embargos das defesas após o MPF pedir a manutenção da denúncia sobre supostas fraudes em contrato de duplicação da AC-405, em Cruzeiro do Sul.
A ministra Nancy Andrighi, relatora da Ação Penal 1232/DF no Superior Tribunal de Justiça (STJ), incluiu para julgamento na sessão da Corte Especial desta quarta-feira (3) os embargos de declaração apresentados pelas defesas no Caso Colorado. A inclusão ocorreu após o Ministério Público Federal (MPF) impugnar os recursos e defender a manutenção da decisão que recebeu a denúncia.
O julgamento ocorre menos de um mês após Gladson Cameli ser condenado a 25 anos e 9 meses de prisão, em outro desdobramento da Operação Ptolomeu. No dia seguinte à sentença, a Corte Especial recebeu, por unanimidade, a denúncia no então Inquérito 1674/DF, convertido na atual ação penal.
Segundo a denúncia da subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, a licitação para duplicação da AC-405, em contrato superior a R$ 46 milhões, teria sido direcionada para beneficiar a Construtora Colorado. O MPF sustenta que a empresa estava formalmente em nome de Linker Barroso Cameli, primo do ex-governador, mas seria controlada por Eládio Messias Cameli, pai de Gladson.
A acusação aponta fraude à licitação, direcionamento contratual, peculato-desvio e irregularidades na execução da obra. Também atribui ao então governador influência sobre decisões estratégicas do Deracre. Entre os denunciados estão ainda Petrônio Aparecido Chaves Antunes e Jander Huber Ferreira Nobre Júnior.
Com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU), as investigações identificaram indícios de sobrepreço de cerca de R$ 3,6 milhões e prejuízo estimado em pelo menos R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. O MPF afirma que parte dos recursos desviados teria custeado despesas relacionadas a um apartamento de luxo em São Paulo e reformas em imóvel de Cameli em Rio Branco.
A defesa, representada pelo advogado Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro, sustenta que a investigação nasceu viciada pela produção de relatórios do Coaf sem autorização judicial válida contra autoridade com foro especial, o que classifica como um “pecado original”. Argumenta ainda que a denúncia não individualiza condutas do ex-governador, baseando-se em vínculos familiares, mensagens e interpretações sem demonstrar interferência direta na licitação. Também questiona a ausência de perícia específica na obra e afirma que os elementos reunidos não comprovam participação direta de Cameli.
Ao votar pelo recebimento da denúncia, Nancy Andrighi afirmou que as teses sobre os relatórios financeiros já haviam sido rejeitadas pelo STF e pelo STJ, destacando buscas e apreensões, laudos periciais e relatórios técnicos produzidos durante a investigação.
Os embargos buscam esclarecer pontos do acórdão que recebeu a denúncia. O MPF pediu sua rejeição integral. Se a decisão for mantida, a ação avançará para a fase de instrução, com coleta de provas, depoimentos, interrogatórios e perícias.
O recebimento da denúncia não representa condenação, mas apenas o reconhecimento da existência de elementos mínimos para a abertura da ação penal. Embora parte das investigações da Operação Ptolomeu tenha sido anulada pelo STF em 2025 por questões de competência, as ações penais já instauradas foram preservadas, mantendo a Ação Penal 1232/DF em tramitação no STJ.
