CORTES DO ESPINHOSO – Contratação de consórcio para construir viadutos pode estar eivada de irregularidades

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Sabe a história do viaduto entre as avenidas Getúlio Vargas e Ceará?

Há um odor grande do cometimento de irregularidades.

Recomendo que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal investiguem os procedimentos.

Ainda dá para evitar os prejuízos maiores ao erário.

Por enquanto, pagaram 342 mil reais só para canteiro e administração.

Só quero lembrar que a primeira empresa vencedora, a TL Engenharia,  fez o distrato porque o governo não fez a parte dele.

Claramente foi por falta de confiança na administração estadual, em particular no gestor da SEOP. 

Com a saída da empresa, foi contrato um consórcio com duas empresas  chamadas Adinn e Versátil.

O problema é que houve mudança de empresa no consórcio e a que ficou não possui capacidade técnica para executar a obra e muito menos acervo.

Atualmente, o consórcio é da Versátil com a JC, ambas administradas pela mesma pessoa.

A obra está sendo executada na “tora”. 

O correto seria cancelar a licitação e abrir uma nova, para empresas capacitadas

A execução se encontra fraudulenta por conta da não comprovação de capacidade técnica da empresa executora.

Nota importante; existe um parecer jurídico da Seop que manda eles cancelarem a licitação. Porém, por medo e pressão pra não perder o cargo, esconderam o parecer no SEI.

Se resolver investigar, a PF e o MPF devem verificar o parecer jurídico.

Devem, também, pesquisar no DOEAC os seguintes elementos:

– extrato do distrato;

– extrato da convocação da segunda colocada;

– extrato da contratação da segunda colocada (lá já vai estar o nome de outras empresas);

  • extrato de algum ato da CPL dizendo a ordem dos classificado.  Lá também terá a informação do consórcio segundo colocado.

É fácil, não é? 

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