O site AC24Horas publicou matéria anunciando que o Ministério Público Estadual (MPE) vai investigar contrato firmando entre a Secretaria de Estado de Administração com a empresa Assistência Técnica Especializada (AME), no valor de quase R$ 80 milhões.
O contrato seria para a execução de serviços relacionados a medicina e segurança do trabalho.
A investigação parece extemporânea, considerado que o contrato já foi cancelado pelo subsecretário Guilherme Duarte, no ano passado.
Parece fora de tempo, mas não é. Há uma movimentação para que haja no povo procedimento licitatório com o mesmo fito, visando, supostamente, beneficiar os mesmos agentes envolvidos no certame anulado.
Quem pensa que a anulação partiu da administração estadual, está equivocado.
Em julho do ano passado, este Portal levou ao domínio público a publicação da homologação de um pregão eletrônico com cheiro forte de irregularidades.
O Diário Oficial do Estado do dia 27 de junho 2023 trouxe o termo de homologação do citado pregão eletrônico, assinado pelo secretário de Estado de Administração, Paulo Roberto Correia
Cunhado do governador Gladson Cameli, o secretário também assinou o extrato da Ata de Registro de Preços junto com o representante da empresa Assistência Médica Especializada Ltda., Marcos Vinicius da Silva Diniz.
Ocorre que a divulgação do pregão pelo Portal e a repercussão na Assembleia Legislativa, pelo deputado Edvaldo Magalhães, despertou o interesse do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em especial da conselheira Naluh Gouveia.
Até que o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), sob presidência do conselheiro Ribamar Trindade, decidiu, por unanimidade, confirmar a cautelar proferida pela conselheira Relatora Naluh Gouveia que suspende os atos decorrentes de Pregão SRP realizado pela Secretaria Estadual de Administração do Ace, referente à contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho.
Foram suspensos atos referentes ao Pregão Eletrônico SRP nº 11/2023, especificamente aqueles que possuiam o condão de gerar, direta ou indiretamente, ônus ao erário, com fundamento na pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que os Tribunais de Contas detêm poder geral de cautela para adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções constitucionais.
O TCE também considerou que havia um superfaturamento gigantesco na contratação, o que levou ao cancelamento.
Por ter levado o fato a público, o editor deste Portal foi acionado duas vezes na Justiça pelo proprietário da empresa.
A investigação aberta pelo promotor Romeu Cordeiro, portanto, não é intempestiva.
É bom acompanhar os próximos movimentos.
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