O voto da ministra Nancy Andrighi contra os agravos regimentais impetrados pelos advogado do governador Gladson Cameli foi duro.
A decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi acompanhada por todos os demais membros da Corte Especial.
Segundo Andrighi, dados e elementos apontados pela Polícia Federal apontam para o fato de que pessoas jurídicas citadas nos autos são possivelmente “instrumentalizadas com integrantes de organização criminosa para viabilizar prática de crimes contra a administração pública e dissimular a origem ilícita da verba possivelmente desviada do erário.
Gladson Cameli requereu que as investigações fosse remetidas à Justiça Eleitoral.
A ministra disse: .”Não há dados objetivos, nem sequer indícios de prova documental que apontem para o fato de que os delitos apurados nesses autos tenham qualquer relação com crimes eleitorais”.
Para a ministra, os valores supostamente desviados do erário foram possivelmente destinados para o patrimônio do governador, de seu núcleo familiar, e viabilizar a continuidade do funcionamento da organização criminosa investigada nos autos.
“A remessa dos autos na Justiça Eleitoral não prescinde de elementos razoáveis que denotem a suposta prática de crime eleitoral”.
Embora tenha dito reiterada vezes que entregou o aparelho celular voluntariamente, Cameli pediu que a Justiça fizesse a devolução, o que foi negado
Nancy Andrighi destacou que as imagens de câmeras de segurança do condomínio onde o governador mora e costuma fazer festas, guardam relação com as vias internas de circulação do empreendimento, não havendo o que se falar em violação da garantia prevista no artigo 5º, inciso 11 da CF.
“A ausência de nulidade da diligência de busca e apreensão de aparelho celular visto que foram constatados, quando dos cumprimentos dos mandados, elementos indicativos da associação criminosa entre integrantes de PJ, dados que, em juízo sumário de cognição, é autorizado a apreensão do mencionado bem e consequente acesso a seu conteúdo”, escreveu.
De acordo com a ministra, a autoridade policial agiu de acordo com as balizas constitucionais e adotou providência a fim de esclarecer a autoria e materialidade de eventuais delitos cometidos por investigados no procedimento, com medidas cautelares alternativas à prisão, que se revelam suficientes para resguardar a investigação, assegurar a eventual aplicação da Lei Penal e impedir a continuidade da suposta prática delitiva.
Pelo andar da carruagem, deverá vir coisa mais grave em breve.
