Juiz Eleitoral reconhece filiação de Carlene Costa, que substituirá Itamar de Sá na disputa pela prefeitura de Marechal Thaumaturgo

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Petista foi representada pelo Escritório Jordão & Brito, de Léo de Brito e Giordano Jordão, e o advogado Matheus Lima

O juiz Marlon Martins Machado, da 4ª Zona Eleitoral, reconheceu a filiação partidária de Carlene Costa, esposa do o petista Itamar Sá, que retirou sua candidatura a prefeito de Marechal Thaumaturgo.

Com a decisão, Carlene Costa poderá concorrer à prefeitura daquele município pelo Partido do Trabalhadores (PT).

O magistrado acatou os argumentos dos advogados Léo de Brito e Giordano Jordão, do Escritório de Advocacia Jordão & Brito.

O escritório atuou em parceria com o advogado Matheus Lima, responsável pelo jurídico da coligação Marechal Feliz de Novo.

Na ação movida pelos advogados, Carlene formulou pedido de reconhecimento de filiação partidária ao Partido dos Trabalhadores de Marechal Thaumaturgo, uma vez que pretende substituir Itamar de Sá, o qual já pediu renúncia formal da sua candidatura, conforme documento acostado nos autos.


“A requerente argumentou que se filiou em 30.09.2019, conforme a ficha de filiação que teria sido abonada pelo Presidente da Executiva Regional, contudo, diz que não houve o envio da lista ordinária para fins de registro perante a Justiça Eleitoral, por suposta desídia da referida agremiação, mesmo constando na lista interna de filiados desde 20.02.2020”, escreveu o magistrado.


A substituição é prevista na legislação, nos termos da Resolução TSE n. 23405.

Os advogados apresentaram mensagem de WhatsApp, bem como outros documentos, que indicam “uma justa expectativa de que a filiação já tivesse sido regularizada e devidamente encaminhada pelo Partido a relação ordinária de filiados, bem como apontam a existência de contemporaneidade desse ato de filiação, razão pela qual o pedido de filiação da requerente deve ser julgado procedente”.


O juiz julgou procedente o mérito do pedido formulado, no sentido de reconhecer a filiação partidária, contar de 04.04.2020.


“No registro a impossibilidade de alteração do sistema FILIA, tal como pugnado pela requerente, servindo a presente decisão como instrumento para comprovação da filiação em eventual pedido de registro”.

Veja a decisão:

CORTES DO ESPINHOSO ?>
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23/07/2026 Ler mais →