Justiça do Trabalho concede liminar contra o Estado do Acre e empresa de vigilância por assédio eleitoral a terceirizados a favor de Samir Bestene

3–4 minutos

 

Decisão da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco proíbe coação política a vigilantes da Secretaria de Saúde e impõe multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento, a antevéspera do primeiro turno das Eleições 2026.

RIO BRANCO (AC) – Em decisão proferida nesta sexta-feira, 2 de outubro de 2026, a Justiça do Trabalho da 14ª Região deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência protocolado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública contra o Estado do Acre e a empresa Columbia Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. A medida liminar busca coibir e punir práticas de assédio eleitoral direcionadas a vigilantes terceirizados que atuam nas unidades administrativas e hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde (SESACRE).

A ação teve origem em investigações do MPT iniciadas após denúncia encaminhada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). Segundo os autos, no dia 17 de setembro de 2026, trabalhadores terceirizados da empresa Columbia foram mobilizados a comparecer, fora do horário de expediente, a um ato de campanha eleitoral de Samir Figueiredo Bestene, candidato a deputado estadual.

O candidato é filho do Secretário de Estado de Saúde do Acre, José Raimundo Barroso Bestene, gestor responsável pela assinatura, aditamento e liquidação de pagamentos do Contrato SESACRE nº 051/2025. Registros audiovisuais anexados ao processo mostram vigilantes fardados no comitê eleitoral, além da presença do próprio secretário e do inspetor da empresa prestadora no palanque, onde discursaram convocando a categoria a apoiar a candidatura sob promessas de vantagens funcionais.

Perigo de dano e urgência das eleições

Ao analisar o pedido, o juiz do trabalho substituto Gabriel Lima Campelo destacou a urgência do provimento jurisdicional em razão da proximidade do pleito, marcado para este domingo, 4 de outubro. Diante do risco iminente de prejuízo irreversível à liberdade do voto dos trabalhadores, o magistrado dispensou extraordinariamente a oitiva prévia da Fazenda Pública no prazo de 72 horas, previsto no artigo 2º da Lei nº 8.437/1992.

“O direito tutelado na espécie consiste na preservação da liberdade de consciência política e da autodeterminação do voto de centenas de trabalhadores, bens personalíssimos que se consumam de modo definitivo no ato da votação”, fundamentou o magistrado, enfatizando a competência da Justiça do Trabalho para tutelar o meio ambiente laboral contra violências psicológicas e assédio moral eleitoral.

Determinações e punições

A decisão impôs uma série de obrigações de fazer e de não fazer aos réus, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por infração constatada, acrescida de R$ 1.000,00 por trabalhador atingido:

 Abstenção de assédio e pressão: A empresa Columbia deve se abster de convocar, pressionar, prometer vantagens ou ameaçar trabalhadores para adesão a campanhas ou candidatos políticos;

 Proteção contra discriminação e demissões: Fica proibida a prática de dispensa arbitrária, transferência imotivada ou retaliação por motivação política contra os empregados alocados na SESACRE;

 Garantia ao direito de voto: A empresa e o Estado do Acre devem organizar escalas que garantam a liberação tempestiva de todos os plantonistas nos dias 4 e 25 de outubro para o exercício do sufrágio, sem qualquer desconto de salário, indagação ou exigência de compensação horária;

 Preservação de provas: Ordenou-se a preservação de relatórios, conversas em aplicativos de mensagens e ordens de serviço referentes à mobilização do dia 17 de setembro;

 Fiscalização pública: O Estado do Acre, por meio dos gestores da SESACRE, deverá fiscalizar rigorosamente a conduta da contratada e aplicar as sanções cabíveis com base na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Divulgação obrigatória de nota oficial

A Justiça determinou que o Estado do Acre e a Columbia Segurança afixem, em até 24 horas, em murais de postos de vigilância, unidades de saúde e redes internas, um comunicado oficial informando aos trabalhadores sobre a garantia constitucional da escolha livre de candidatos, sem qualquer coação ou ameaça de retaliação.

A notificação dos réus foi expedida em regime de plantão para cumprimento imediato por Oficial de Justiça.

Processo: ACPCiv 0000481-98.2026.5.14.0401 (1ª Vara do Trabalho de Rio Branco / TRT-14)