A Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela defesa do governador do Acre, Gladson de Lima Cameli, contra o acórdão da Corte Especial que o condenou no âmbito da Ação Penal 1076/DF, desdobramento da Operação Ptolomeu.
Com a decisão, fica barrada a subida automática do recurso para análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entenda o Caso
Gladson Cameli foi condenado pela Corte Especial do STJ a 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 600 dias-multa, ressarcimento de R$ 11,7 milhões aos cofres públicos por danos
materiais e a perda do mandato de governador.
A condenação abrangeu a prática dos crimes de:
- Dispensa indevida de licitação (Lei de Licitações);
- Peculato-desvio por 31 vezes;
- Corrupção passiva majorada;
- Lavagem de dinheiro por 46 vezes;
- Organização criminosa (liderança do grupo)
A acusação oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) apontou a existência de um esquema criminoso dividido em núcleos (político, familiar, empresarial e operacional) voltado para o desvio de verbas públicas do Estado do Acre por meio de contratos com a empresa Murano e fraudes em subcontratações.
A Defesa no Recurso Extraordinário
Ao recorrer ao STF, a defesa sustentou diversas nulidades processuais e violações a garantias constitucionais, alegando:
Cerceamento de defesa: indeferimento de assistentes técnicos, negativa de reabertura de instrução e suposta falta de contraditório em diligências;
Quebra de cadeia de custódia: supostas irregularidades no manuseio e periciamento de provas digitais (smartphones, computadores e tablet);
Nulidades na produção de provas: questionamento sobre relatórios do COAF, busca e apreensão e alegada usurpação de competência da Justiça Eleitoral;
Teses de mérito e dosimetria: pedido de consunção de crimes, atipicidade das condutas e revisão da fixação das penas.
Fundamentação da Decisão do STJ
Ao analisar a admissibilidade do recurso, o Ministro Vice-Presidente do STJ, Mauro Campbell Marques, fundamentou a negação com base em entendimentos pacificados do próprio STF:
- 1. Devida Fundamentação (Tema 339 do STF): O STJ consignou que o acórdão recorrido analisou expressamente todas as questões essenciais do processo, cumprindo a exigência constitucional de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF).
- 2. Ofensa Reflexa à Constituição (Tema 660 do STF): As alegações de cerceamento de defesa, devido processo legal e quebra de cadeia de custódia dependem da análise da legislação infraconstitucional (como dispositivos do Código de Processo Penal), não gerando ofensa direta e frontal à Carta Magna.
- 3. Impossibilidade de Reexame de Provas (Súmula 279 do STF): Questionamentos sobre a autoria, dolo, validade do suporte fático da busca e apreensão e suporte probatório da condenação exigiriam o reexame do conjunto probatório, providência vedada em sede de Recurso Extraordinário.
Com a aplicação dos artigos 1.030, I, “a” e V, do Código de Processo Civil, o Recurso Extraordinário teve seu seguimento negado em parte e não foi admitido nas demais alegações, mantendo-se a eficácia da decisão condenatória proferida pela Corte Especial do STJ.
Após a decisão do Ministro Vice-Presidente do STJ, Mauro Campbell Marques, que negou seguimento e não admitiu o Recurso Extraordinário (RE), a defesa de Gladson Cameli possui caminhos processuais específicos para tentar reverter o bloqueio e fazer o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Como a decisão aplicou dois fundamentos distintos do Código de Processo Civil (CPC), o próximo passo exige a interposição de dois recursos simultâneos:
- 1. Agravo Interno (para o próprio STJ)
Sobre o que versa: Aplica-se à parte da decisão que negou seguimento ao RE com base nos Temas 339 e 660 do STF (fundamentado no art. 1.030, I, “a”, do CPC).
Para quem vai: É endereçado ao próprio Superior Tribunal de Justiça para que o órgão colegiado (Corte Especial) reanalise se os precedentes de repercussão geral do STF foram aplicados corretamente. - 2. Agravo em Recurso Extraordinário – ARE (para o STF)
Sobre o que versa: Aplica-se à parte da decisão que não admitiu o recurso em relação às demais alegações constitucionais e à incidência da Súmula 279/STF (fundamentado no art. 1.030, V, do CPC).
Para quem vai: É dirigido ao Presidente do STJ, mas com destino ao Supremo Tribunal Federal. O objetivo é fazer com que os Ministros do STF analisem se o recurso realmente esbarrava em óbices regimentais/sumulares ou se deveria ter subido.
O que acontece em seguida no processo?
- 1. Intimação e Prazos: A defesa é intimada publicamente e passa a correr o prazo processual (regra geral de 15 dias úteis no âmbito penal/processual penal, a depender das especificidades regimentais) para protocolar os recursos cabíveis.
- 2. Contrarrazões: O Ministério Público Federal (MPF) será intimado para apresentar resposta aos recursos da defesa.
- 3. Julgamento do Agravo Interno no STJ: A Corte Especial do STJ julgará se mantém ou reforma a decisão da Vice-Presidência quanto aos temas de repercussão geral.
- 4. Remessa do ARE ao STF: Caso o Agravo em Recurso Extraordinário seja processado, os autos sobem fisicamente/eletronicamente para o STF, onde haverá distribuição para um Ministro Relator na Suprema Corte.
- 5. Trânsito em Julgado e Execução: Se a defesa não recorrer no prazo ou se todos os agravos forem rejeitados pelas instâncias superiores, ocorre o trânsito em julgado da condenação, momento em que a pena de 25 anos e 9 meses e a perda definitiva do mandato passam a ter execução definitiva.
