TCE do Acre proíbe novas nomeações no Governo do Estado após detectar excesso de R$ 7 milhões em folha de pagamento

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Decisão cautelar do conselheiro Ronald Polanco atende a representação de senador e aponta violações à Lei de Responsabilidade Fiscal em ano eleitoral.

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou a suspensão imediata de todas as novas nomeações para cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Estadual, incluindo a administração indireta. A decisão cautelar, proferida nesta quarta-feira (2) pelo conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, atendeu a um pedido de medida urgente apresentado pelo senador Alan Rick Miranda (União Brasil).

A medida foi tomada após relatório técnico do órgão de controle identificar um extrapolação de mais de R$ 7 milhões na folha de pagamento do Governo do Estado apenas no mês de junho de 2026.

Disparidade nos números

De acordo com o levantamento da Secretaria de Controle Externo (SECEX), o montante destinado a comissionados e funções de confiança violou os limites previstos pela legislação estadual (Leis nº 4.085/2023, 4.098/2023 e LC nº 419/2022). O cruzamento de dados no Sistema de Atos de Pessoal (SICAP) revelou as seguintes distorções no mês auditado:

 Cargos em Comissão: O teto estabelecido em lei era de R$ 15,71 milhões, mas a despesa atingiu R$ 22,25 milhões — um excesso de R$ 6,54 milhões (41,64% acima do permitido).

 Funções de Confiança: O limite de R$ 2,72 milhões foi superado em R$ 523,4 mil, alcançando R$ 3,24 milhões (extrapolação de 19,21%).

Somados, os gastos excederam o teto legal em R$ 7.066.375,63 em um único mês.

Restrições fiscais e ano eleitoral

Na fundamentação da liminar, o relator destacou que a margem discricionária do Executivo para elevar gastos com decretos havia sido anulada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Além do descumprimento do teto, a decisão enfatiza que o Estado opera sob restrições legais severas:

1. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): A análise abrange o período de 180 dias anteriores ao fim do mandato governamental, intervalo em que o artigo 21 da LRF invalida qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal.

2. Limite Prudencial Superado: O TCE-AC já havia emitido um alerta formal à governadora Mailza Assis da Silva em agosto, após a Despesa Total com Pessoal atingir 46,55% da Receita Corrente Líquida, ativando as proibições do artigo 22 da LRF para a criação ou provimento de cargos.

3. Legislação Eleitoral: A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e resoluções do TSE também vedam novas contratações no trimestre que antecede o pleito.

Prazos e penalidades

A governadora Mailza Assis foi notificada para comprovar o cumprimento da ordem de suspensão no prazo de dois dias úteis. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária (astreinte) no valor de R$ 500, sem prejuízo de eventuais responsabilizações civis, administrativas e apuração de crime de desobediência.

A decisão concedeu ainda 15 dias para que os gestores apresentem justificativas e defesa técnica, e exigiu que a Secretaria de Estado de Administração (SEAD) envie o detalhamento completo dos cargos providos, vagos e folhas de pagamento do período de janeiro a julho de 2026. O processo segue agora para manifestação do Ministério Público de Contas (MPC).