MPF atribui ao pai do ex-governador, Eládio Messias Cameli, o controle da empresa apontada como beneficiária de contrato sob investigação.
Menos de um mês após ser condenado a 25 anos e 9 meses de prisão na Operação Ptolomeu, o ex-governador Gladson Cameli sofreu nova derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte Especial rejeitou por unanimidade, nesta quarta-feira (3), os embargos de declaração da defesa na Ação Penal 1232/DF, que apura supostas fraudes em contrato de R$ 46 milhões para a duplicação da AC-405, em Cruzeiro do Sul.
A decisão mantém o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), acolhida pela Corte na mesma sessão em que Cameli foi condenado no caso Ptolomeu. Com a rejeição dos recursos, permanece válida a decisão que transformou o então Inquérito 1674/DF na atual ação penal.

Segundo denúncia da subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, a licitação teria sido direcionada para beneficiar a Construtora Colorado, formalmente registrada em nome de Linker Barroso Cameli, primo do ex-governador, mas supostamente controlada por Eládio Messias Cameli, pai de Gladson.
A ação apura supostos crimes de fraude à licitação, direcionamento contratual, peculato-desvio e irregularidades na execução da obra. O MPF também atribui ao então governador influência sobre decisões estratégicas do Deracre. Além de Cameli, respondem ao processo Petrônio Aparecido Chaves Antunes e Jander Huber Ferreira Nobre Júnior.
Com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU), as investigações apontam sobrepreço de cerca de R$ 3,6 milhões e prejuízo estimado em ao menos R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. O MPF sustenta ainda que parte dos recursos desviados teria sido utilizada para custear despesas relacionadas a um apartamento de luxo em São Paulo e reformas em imóvel de Cameli em Rio Branco.
A defesa, representada pelo advogado Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro, sustenta que a investigação foi contaminada pela produção de relatórios do Coaf sem autorização judicial válida contra autoridade com foro especial. Também afirma que a denúncia não individualiza condutas e não apresenta elementos que demonstrem interferência direta de Cameli na licitação ou na execução da obra.
Ao votar pelo recebimento da denúncia, a relatora Nancy Andrighi afirmou que as teses sobre os relatórios financeiros já haviam sido rejeitadas pelo STF e pelo próprio STJ, destacando buscas e apreensões, laudos periciais e relatórios técnicos produzidos durante a investigação.
Os embargos buscavam esclarecimentos sobre pontos do acórdão que recebeu a denúncia. O MPF pediu sua rejeição integral, entendimento acolhido pela Corte Especial. Com a decisão, o processo segue para a fase de instrução, com produção de provas, depoimentos, interrogatórios e perícias.
O recebimento da denúncia não representa condenação, mas apenas o reconhecimento da existência de elementos mínimos para a abertura da ação penal. Embora parte das investigações da Operação Ptolomeu tenha sido anulada pelo STF em 2025 por questões de competência, as ações penais já instauradas foram preservadas, mantendo a Ação Penal 1232/DF em tramitação no STJ.
