TCU determina suspensão de contrato do Viaduto da Corrente em Rio Branco

RIO BRANCO (AC) — O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão imediata do contrato firmado para as obras de implantação e qualificação viária no acesso ao Viaduto da Corrente, em Rio Branco (AC). A decisão foi referendada por unanimidade na sessão plenária realizada nesta terça-feira (21), por meio do Acórdão 1118/2025, sob relatoria do ministro Jorge Oliveira.

A medida cautelar havia sido concedida no último dia 19, após representação da empresa Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda., que apontou supostas irregularidades na condução da Concorrência Eletrônica nº 5/2025, promovida pelo Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre).

Segundo a decisão do TCU, há fortes indícios de que o consórcio vencedor do certame, Consórcio Monte Carlo, não atendeu plenamente aos requisitos de qualificação técnica exigidos no edital. O tribunal também identificou sinais de tratamento desigual entre os licitantes e falta de motivação técnica nos pareceres que justificaram a habilitação da empresa vencedora.

A auditoria responsável pelo caso, vinculada à Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) do TCU, destacou o risco de prejuízo ao erário, considerando que o valor da obra ultrapassa R$ 35 milhões, dos quais cerca de R$ 24,8 milhões são provenientes de recursos federais. A ausência de comprovação de experiência técnica adequada para a execução de serviços complexos, como estaca hélice contínua e estrutura metálica em aço, foi um dos pontos centrais levantados pela representação.

Apesar de o processo licitatório já ter sido homologado em 12 de maio de 2025, o TCU entendeu que não havia urgência na execução da obra e determinou que o Deracre se abstenha de assinar o contrato ou de dar continuidade à execução do mesmo, caso já tenha sido firmado, até que o mérito da representação seja analisado de forma definitiva.

Além da suspensão, a Corte de Contas determinou oitivas e diligências para aprofundar a apuração dos fatos e ouvir tanto o órgão contratante quanto os representantes do consórcio vencedor.

A decisão impacta diretamente uma das principais obras de mobilidade urbana previstas para a capital acreana e representa um alerta sobre a necessidade de rigor na condução de licitações públicas, especialmente em empreendimentos de grande porte e complexidade técnica.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *