No último sábado (05), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da medida provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que adiava, para 2023 e 2024, o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos, determinados pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.
A MP foi questionada pelo Partido Rede Sustentabilidade, que encaminhou o pedido ao STF. Para Cármen, a medida é inconstitucional, pois, ao editar a MP, o governo realizou uma espécie de veto indireto às Leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e do programa de auxílio ao setor de eventos, o que é irregular.
“Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, afirmou a ministra.
Com isso, Cármen Lúcia estabeleceu que voltam a valer as regras das Leis Aldir Blanc 2, Paulo Gustavo e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. O tema foi liberado para plenário virtual e a presidente do Supremo, Rosa Weber, agendou o julgamento para a próxima terça-feira (8).
Lei Paulo Gustavo
O texto da Lei Paulo Gustavo determina o pagamento de R$ 3,8 bilhões para estados e municípios, para serem utilizados na mitigação dos efeitos da pandemia de Covid-19 no setor cultural. Os repasses deveriam ocorrer “no máximo” em 90 dias após a publicação da lei, prazo que se encerraria no início de outubro deste ano.
Lei Aldir Blanc 2
A Lei Aldir Blanc 2, por sua vez, prevê um repasse anual de R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos, para o financiamento de iniciativas culturais.
Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso Nacional, os repasses começariam em 2023.