O Ministério Público só ficará parado se quiser.
Se fizer a opção de se omitir.
O réu é confesso.
Os crimes são públicos e estão no Diário Oficial do Estado.
Durante entrevista ao jornalista Tião Vitor, do jornal Opinião, o governador Cameli admitiu para o Acre, o Brasil e o mundo que cometeu nepotismo.
“A minha família é muito grande. É natural que me peçam cargos. Tenho primos que nomeei no governo, que já estavam em governos passados, que tive que nomear. Realmente eu acabei nomeando parentes meus”, declarou.
Mais claro do que isso é impossível.
Cameli atenta contra a Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), contra o artigo 37 da Constituição.
Pode ter cometido o crime de improbidade administrativa.
Ao Ministério Público cabe medida enérgica, por meio de Ação Civil Pública para desconstituir os atos de nomeações e penalizar o servidor que deu causa, no caso o governador.
Como tem uma família tão grande, Cameli poderia pedir ao pai para colocar parte da parentalha nas empresas da sua família.
Alocar a turma no governo é fácil.
O Crime – A prática do nepotismo ofende os princípios da administração pública positivados no art. 37, caput, da Constituição Federal. Há especificamente desrespeito aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. Tanto é que o STF solidificou esse entendimento com a edição da Súmula Vinculante 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola Constituição Federal”.