Case Colorado – MPF contesta recursos de Cameli; ação sobre obra de R$ 46 mi avança no STJ

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Processo voltou ao gabinete da ministra Nancy Andrighi após manifestação do Ministério Público contra embargos apresentados pelas defesas no Caso Colorado

O Ministério Público Federal apresentou em 1º de junho impugnação aos embargos de declaração interpostos pelas defesas contra a decisão da Corte Especial do STJ que recebeu a denúncia e instaurou a Ação Penal 1232/DF contra o ex-governador do Acre Gladson Cameli no chamado Caso Colorado. Na mesma data, foi juntada aos autos a Petição de Impugnação nº 547372/2026, e o processo retornou ao gabinete da ministra Nancy Andrighi para decisão.

O avanço ocorre menos de um mês após a condenação de Cameli, em outro desdobramento da Operação Ptolomeu. Em 6 de maio, a Corte Especial do STJ o condenou a 25 anos e 9 meses de prisão por organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.

No Caso Colorado, o MPF sustenta que a licitação para duplicação da AC-405, em Cruzeiro do Sul, em contrato superior a R$ 46 milhões, foi direcionada para beneficiar a Construtora Colorado. Segundo a denúncia da subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, a empresa estava em nome de Linker Barroso Cameli, primo do ex-governador, mas seria controlada por Eládio Messias Cameli, pai de Gladson.

A acusação aponta fraude licitatória, direcionamento contratual, peculato-desvio e irregularidades na execução da obra. O MPF também cita atuação de agentes do Deracre, entre eles Petrônio Aparecido Chaves Antunes e Jander Huber Ferreira Nobre Júnior.

As investigações tiveram apoio da CGU, que identificou indícios de sobrepreço de cerca de R$ 3,6 milhões e prejuízo estimado em pelo menos R$ 1,5 milhão aos cofres públicos.

Segundo a Procuradoria, recursos desviados teriam financiado despesas relacionadas a um apartamento de luxo em São Paulo e a uma reforma em imóvel de Cameli em Rio Branco. O MPF afirma ainda que pagamentos efetuados por empresas ligadas à família ocorreram logo após repasses estaduais à construtora investigada.

A defesa, conduzida pelo advogado Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro, sustenta que a investigação estaria contaminada desde a origem por Relatórios de Inteligência Financeira do Coaf produzidos sem autorização judicial válida contra autoridade com foro especial, tese definida como um “pecado original”. Os advogados afirmam ainda que a denúncia se baseia em vínculos familiares e interpretações de mensagens e documentos, sem individualizar atos concretos atribuídos ao ex-governador.

Durante o julgamento, Nancy Andrighi observou que os questionamentos sobre os relatórios financeiros já haviam sido examinados pelo STF e pelo STJ sem acolhimento das teses defensivas. A relatora também destacou a existência de buscas e apreensões, laudos periciais e relatórios técnicos produzidos por diferentes órgãos de controle.

Os embargos buscam esclarecer pontos do acórdão que recebeu a denúncia. O MPF defendeu a manutenção integral da decisão. A ministra poderá rejeitar os recursos, acolhê-los parcialmente ou promover ajustes pontuais. Superada essa etapa, o processo seguirá para instrução, com produção de provas, oitivas, interrogatórios e perícias.

O recebimento da denúncia não representa condenação, mas apenas o reconhecimento da existência de elementos mínimos para abertura da ação penal. Apesar da anulação de parte das investigações da Operação Ptolomeu pelo STF em dezembro de 2025 por questões de competência, as ações penais já instauradas foram mantidas. Assim, a Ação Penal 1232/DF continua em tramitação na Corte Especial do STJ.