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Flávio Dino reconduz cúpula da Polícia Federal ao cargo e invalida decisão de André Mendonça

Em uma decisão liminar proferida no âmbito da Petições (PET) 16.669/DF, o Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o imediato retorno de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa ao cargo de Diretor de Inteligência Policial da corporação.

A medida cautelar susta os efeitos da decisão anterior proferida pelo Ministro André Mendonça (PET 16.662), que havia ordenado o afastamento preventivo de ambos os delegados e a paralisação da confecção de relatórios de inteligência pela PF.

Os Principais Fundamentos da Decisão
O Ministro Flávio Dino apontou nulidades processuais e institucionais na decisão que havia afastado a cúpula da Polícia Federal:

Ilegitimidade Ativa do Partido Novo: O requerimento que originou o afastamento foi formulado pelo Partido Novo. Segundo o relator, com base no art. 282, § 2º, do Código de Processo Penal (CPP), partidos políticos não têm legitimidade para requerer medidas cautelares de natureza pessoal em apurações criminais — prerrogativa restrita ao Ministério Público, à autoridade policial e às partes do processo penal.

Usurpação de Competência do Plenário: Dino destacou que os relatórios de inteligência em questão já eram objeto de procedimento instaurado pelo Presidente do STF, Ministro Edson Fachin (PET 16.704), para análise do Plenário. A prolação de decisão monocrática sobre a mesma matéria violaria as regras regimentais de competência e a autoridade do colegiado máximo do Tribunal.

Preservação das Investigações e do Interesse Público: O relator ressaltou o risco de dano irreparável às apurações sob sua condução, destacando que a interrupção repentina do trabalho da Diretoria de Inteligência Policial da PF paralisaria investigações essenciais contra o crime organizado, corrupção e redes criminosas.

Cumprimento de Ordens Judiciais: A decisão pontua que os atos praticados pelo Diretor-Geral da PF deram-se em estrito cumprimento de determinações judiciais (emanadas do Ministro Alexandre de Moraes), de modo que o exercício regular do dever funcional não pode fundamentar sanções cautelares pessoais.

O Determinado na Ordem Judicial (Dispositivo)
1. Reintegração Imediata: Notificação ao Presidente da República para que assegure o retorno de Andrei Passos e Leandro Almada aos seus respectivos cargos e atribuições na Polícia Federal.

2. Garantia de Exercício Funcional: Vedação à imposição de novas cautelares pessoais contra os dois delegados por atos praticados no regular cumprimento de ordens judiciais.
3. Reativação da Inteligência Policial: Restabelecimento pleno das atividades da Diretoria de Inteligência Policial da PF, determinando o cumprimento imediato das diligências pendentes na Corte.

4. Submissão ao Plenário: A decisão estipula expressamente que sua revisão submete-se exclusivamente à autoridade do Plenário do STF.

Texto criado por IA

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