Auditoria da CGU em Rio Branco (AC) aponta entrega de material biológico com prazo de validade vencido e falhas na fiscalização de contrato
A Controladoria-Geral da União (CGU) apontou um prejuízo de R$ 4,5 milhões ao erário gerado pela compra, pela Prefeitura de Rio Branco (AC), por meio da Secretaria Municipal de Saúde, de uma “solução biológica inovadora” no combate à dengue. O material, adquirido sem licitação com recursos de emenda parlamentar, foi entregue com prazo de validade vencido ou com curto período de tempo para sua utilização.
De acordo com a CGU, o chamado “Aedes do Bem” é produzido com exclusividade pelo laboratório Oxitec do Brasil Tecnologia de Insetos Ltda e “consiste em recipientes contendo ovos de mosquitos machos do Aedes aegypti geneticamente modificados”.
Os mosquitos gerados possuem uma característica autolimitante e, ao serem liberados no ambiente, procuram ativamente e acasalam com as fêmeas do Aedes aegypti. Do cruzamento, apenas os descendentes machos devem chegar à fase adulta. O resultado esperado é a queda do número de fêmeas que picam e transmitem doenças, e, consequentemente, o controle populacional direcionado da espécie transmissora da dengue. O prazo de validade vencido, contudo, inviabilizou a estratégia.
A contratação foi feita junto à representante do laboratório no Acre, a empresa Estação da Limpeza Comércio Atacadista e Varejo Ltda, responsável pela distribuição do produto. Foram adquiridas 16.200 caixas do “Aedes do Bem”, que seriam apliacadas em 30 bairros pelo período de 12 meses.
fiscalização observou que, na data da assinatura do contrato, em junho de 2024, ficou definido que a entrega se daria de forma gradual, em prazo de até seis meses. “Apesar do modelo de execução pactuado, na mesma data da assinatura do instrumento contratual, foi emitida a Autorização de Fornecimento autorizando a empresa a fornecer a quantidade total de 16.200 caixas do produto”, destacou a CGU.
A autorização foi enviada ao fornecedor em 19 de junho de 2024 e todo o material foi entregue no dia 10 de julho. O pagamento integral do contrato ocorreu no dia 19 de julho de 2024. Para a CGU, além da entrega total do material biológico na ausência de um planejamento de uso, houve descumprimento de uma cláusula específica do contrato referente à validade do produto.
“A ficha técnica do produto, encaminhada pela empresa no curso do processo de contratação direta, estima [o prazo de validade] em 35 dias após a produção. Por sua vez, o sítio oficial da empresa detentora da tecnologia estabelece um tempo de vida de 42 dias a partir da data de fabricação”, disse a fiscalização.
“Em razão da curta vida útil do produto, o contrato previu, em cláusula específica, que a entrega deveria ocorrer no prazo máximo de quinze dias após a emissão da ordem de fornecimento. Contudo, verificou-se que, na execução contratual, transcorreu vinte e um dias entre o envio da autorização e a entrega de todos os volumes, sem justificativa formal e em evidente incompatibilidade com as características do produto”, ressaltou a CGU.
Falha na conferência
Durante a auditoria, a equipe da CGU descobriu ainda que nenhum servidor da Secretaria Municipal de Saúde conferiu as datas de validade do produto na ocasião da entrega. O material acabou sendo armazenado por quatro meses até que fosse verificado que a maior parte já estava vencida quando foi recebida pelo órgão.
“No dia 10.07.2024, o Fiscal do Contrato atestou o recebimento do material. Além disso, por meio de documento intitulado ‘Relatório de Fiscalização do Contrato de Aquisição do Produto Aedes do
Bem’, de 16.07.2024, o servidor confirmou que realizara a conferência do material, providenciara seu cadastramento no sistema G-MUS e sua transferência ao depósito, reafirmando a regularidade do recebimento. A declaração fundamentou a liquidação e o pagamento do valor integral do contrato, executados em 19.07.2024”, registrou a CGU.
Em novembro de 2024, o mesmo fiscal relatou que, durante auditoria realizada pelo controle interno da Secretaria de Saúde, observou-se que as caixas do “Aedes do Bem” não apresentavam os prazos de validade do produto na área externa.
“Segundo consta, apenas com a abertura das embalagens individuais foi possível identificar que a informação de validade estava inscrita no frasco interno que continha os ovos do mosquito geneticamente modificado. A verificação, caixa por caixa, evidenciou que os produtos já se encontravam vencidos na data da entrega ou com prazo de validade exíguo, que expirou poucos dias depois do recebimento”, apontou o relatório.
“Em conferência formalizada no Relatório de Fiscalização, de 13.12.2024, confirmou-se a entrega de apenas 16.192 das 16.200 caixas contratadas (entrega a menor) e identificou-se que 206 potes já estavam vencidos antes da entrega, 4 venceram no dia seguinte, 15.800 venceram entre os dias 15.07.2024 e 27.07.2024, e 16 não continham qualquer informação sobre a validade. Também se registraram indícios de adulteração na indicação da vida útil de alguns lotes”, destacou a CGU.
Recolhimento
Em dezembro de 2024, em reunião com a secretaria, representantes da empresa Estação da Limpeza se comprometeram em recolher o material vencido e substituí-lo parceladamente, a partir de cronograma definido entre as partes. Não houve assinatura de termo aditivo. O produto foi recolhido no dia 18 de dezembro, mas até maio de 2025, quando teve início a auditoria da CGU, não havia ocorrido reposição do material ou devolução dos valores pagos pela contratação.
“A inspeção física confirmou que as embalagens e os sachês de conservantes, desprovidos dos ovos, permanecem armazenados em galpão da Secretaria Municipal de Saúde, sem qualquer utilidade prática para as ações de combate ao Aedes aegypti, aguardando a definição de providências administrativas para a sua destinação”, relatou a fiscalização.
“Entre as principais causas que concorreram para o achado, destacam-se: a ausência de orientação e capacitação da pessoa designada para a fiscalização do contrato; a inexistência de um procedimento sistemático e formalizado para a conferência da validade dos produtos no ato do recebimento, o que impediu a detecção tempestiva de irregularidades nos insumos entregues; e a possível conduta inidônea da empresa contratada, que efetuou a entrega de insumos com prazos de validade expirados ou significativamente reduzidos, em descompasso com os padrões aceitáveis de qualidade e conformidade contratual”, apontou a equipe de auditoria.
O relatório final da inspeção foi encaminhado “às instâncias específicas da CGU para a realização de juízo de admissibilidade, nos termos da legislação vigente”. A coluna solicitou posicionamento da Secretaria de Saúde de Boa Vista, mas não houve resposta. O espaço segue aberto.
