A Emenda Constitucional que instituiu estado de emergência em julho de 2022 e que possibilitou a ampliação da concessão de benefícios sociais em ano eleitoral, foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, nessa quinta-feira, 2.

A emenda autorizava o governo a gastar mais de R$ 41 bilhões. O relator da ação, André Mendonça, considerou que os efeitos da emenda já teriam se esgotado com o fim do estado de emergência, em dezembro de 2022, por isso não seria possível julgar o mérito da ação.
No entanto, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, para quem esse tipo de interferência no processo eleitoral é inconstitucional. Além disso, é preciso impedir abusos futuros.
Para a maioria do Plenário, ao possibilitar a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral, a emenda violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A emenda constitucional foi editada sob a justificativa de atenuar os efeitos da elevação dos preços de combustíveis em razão da guerra Ucrânia-Rússia. Com isso, foi possível aumentar o valor do Auxílio Brasil, além de criar benefícios para caminhoneiros e taxistas, ampliar o valor do auxílio-gás.
Na ação, o Partido Novo argumentava que o texto, além de criar nova modalidade de estado de emergência, violou o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico.
