Não faz muito tempo, a minha Pipira Azul mandou eu ficar atento no contrato do governo do Estado com a empresa Medtrauma.
Importada de forma misteriosa do Mato Grosso, a empresa assinou contrato de R$ 13,3 milhões para realizar serviços de ortopedia.
Detalhe: a contratação ocorreu por meio de dispensa de licitação.
Essa transação deixou fraturas com outra empresa: o Instituto de Neurocirurgia e Neurologia da Amazônia (INAO), que era detentor do contrato.
No início do ano, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Walmir Ribeiro pediu explicações à secretária de Estado de Saúde, Paula Mariana. Veja aqui.
Supõe-se que as explicações foram dadas e recomendações feitas.
Voltando à Pipira Azul.
Segundo a pequena ave, o saldo do contrato milionário da Medtrauma teria acabado em tempo recorde.
Disse que a Secretaria de Saúde estaria se “organizando” para pagar os procedimentos realizados sem cobertura contratual.
Se isso aconteceu, é algo muito grave.
E a Pipira não costuma inventar história.
Ela voa e vê tudo antes de falar.
Como dito, a Pipira não inventa.
Vamos voar.
Nessas coincidências que não são coincidências, o governo Gladson Cameli trouxe ao Diário Oficial de hoje aviso de licitação, na modalidade de pregão eletrônico, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assistência complementar à saúde na área de traumatologia/ortopedia para atender casos de urgência e emergência.
Mas quem disse que tudo acontece para favorecer à ampla concorrência?
A pegadinha está no ítem 12.3.4 do edital, no tocante à qualificação técnica, que exige da proposta mais bem classificada , em diligência, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal que deram origem ao serviço.
Esse quesito é muito suspeito, carrega digitais de que pretende favorecer a alguém.
Só que há uma pedra no meio do caminho.
Essa pedra se chama acordão do Tribunal de Contas da União (TCU), que reza o seguinte: “É ilegal a exigência de que atestados de capacidade técnica estejam acompanhados de cópias de notas fiscais ou contratos que os lastreiem, uma vez que a relação de documentos de habilitação constante dos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/1993 é taxativa”.
Há um frase creditada a um parente do governador que ensinava: “Para fazer o errado é preciso saber fazer o certo”.
Essa turma não sabe fazer nada.
O pregão deverá ser alvo de reclamação judicial e os mais humildes podem sofrer as consequências.
Esquemas como esses devem ser quebrados na origem.
Valeu por mais essa, pipirinha querida!

