A ação popular movida pelo vereador Emerson Jarude para apurar o aluguel de um jato pelo governo do Estado pode terminar no arquivo.
Atuando mais como populista do que como popular, o parlamentar escreveu muito, mas não disse nada.
Não apresentou qualquer prova.
Limitou-se a anexar manchete de site cuja credibilidade tem preço. Voa conforme o interessado abra a carteira.
Diante do vazio da peça apresentada por Jarude, que também é advogado, a juíza Zenair Bueno, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o vereador fosse intimado.
Jarude terá o prazo de 15 dias para emendar a ação, a fim de juntar aos autos a prova da existência do ato lesivo que pretende suspender ou anular a licitação marcada para a contratação da aeronave.
“Sob pena de indeferimento, tendo em vista que as matérias jornalísticas que instruíram a exordial não se prestam como documentação indispensável à propositura da presente ação popular”, escreveu a juíza.
O aluguel da aeronave pelo governo é marcada por controvérsia. O próprio governador veio a público dizer que não tinha interesse, mas não fez movimento para brecar o processo.