Contratação de Professores Provisórios

Sobre o imbróglio da contratação de professores provisórios pela Secretaria de Estado de Educação, o deputado Daniel Zen, que foi secretário da pasta, traz uma luz.

Veja:

Prezados Professores e Professoras,

A Lei Complementar n° 58/1998, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar n° 195/2009 diz que a pessoa que manteve contrato temporário com a Administração Pública, decorrente das hipóteses previstas nesta lei, tem que cumprir um período de quarentena ou carência (que seria esse período de intervalo entre uma contratação temporária e outra, da mesma pessoa) sem poder contratar com o Poder Público. Essa quarentena ou carência é de 24 meses.

Tal disposição legal existe, justamente, para que não se configure o vínculo contínuo/continuado, ou seja, para que não se use o contrato temporário como sucedâneo para não se fazer concurso efetivo. Pra que não aconteça aquela questão do provisório que vai virando definitivo, mas, sem ter as mesmas garantias.

Porém, *existe uma justificativa jurídica para SUSPENDER o período de quarentena*. Ela se encontra no mesmo dispositivo legal que a exige.

Trata-se do disposto na parte final do art. 6°, inciso III, da Lei Complementar n° 58/1998, com a redação que lhe foi conferida em 2009, em que se estabelece tal exceção.

Essa exceção consta na parte em que diz _”salvo na hipótese de absoluta falta de candidatos e *quando o interesse público exigir a renovação do contrato com o servidor, pela natureza das atividades*”_.

Nossos Governos da FPA sempre se pautaram nesse dispositivo para assegurar que, mesmo tendo sido contratado antes, o profissional aprovado no processo seletivo pudesse celebrar seu novo contrato sem a necessidade de observar o intervalo de 24 meses.

Trocando em miúdos: o edital está correto em exigir o intervalo. Ao mesmo tempo, há saídas jurídicas para suspender tal exigência.

Espero ter colaborado. E, repito, acredito que o Sindicato é a entidade adequada para fazer o enfrentamento jurídico, se necessário for, caso não haja acordo administrativo que, acredito, tem tudo para acontecer. A menos que o novo governo não queira…

Atenciosamente,

Deputado Estadual DANIEL ZEN
Partido dos Trabalhadores (PT/AC)

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