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Promotoria do Consumidor emite nota sobre paralisação parcial do transporte público em Rio Branco

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Ministério Público do Estado do Acre, por sua Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, vem, a público, neste dia 19 de março de 2020, esclarecer que é inadmissível, independentemente do(s) motivo(s), a parcial paralisação do serviço essencial de transporte coletivo de Rio Branco, especialmente num momento como o atual, em que toda a sociedade necessita readequar sua rotina e seus hábitos, de modo calmo e sem alarde.

A dita paralisação deverá ser juridicamente tratada, de modo severo, para que nunca mais volte a ocorrer, providência essa que será exigida pelo Ministério Público, do Município de Rio Branco, da RBTRANS e da empresa ainda prestadora do serviço de transporte público coletivo essencial de passageiros que paralisou o serviço ou permitiu a paralisação.

Ao longo dos anos, não têm sido poucos os problemas que cercam a prestação desse serviço essencial que, no começo da década de 2000, sequer era licitado pelo Município de Rio Branco, razão pela qual o Ministério Público ajuizou ação civil pública para que o serviço passasse a ser licitado.

Anos após a implementação do processo licitatório, ainda há inúmeros problemas, que, ao longo do tempo, foram sendo pontualmente tratados, sem total sucesso ainda hoje. Podem ser citados os problemas ligados à intensa depreciação da frota circulante, acima de tudo, os problemas relacionados aos processos de revisão da tarifa, que já foram, inclusive, objeto de ações pelo Ministério Público.

Os usuários do sistema público de transporte ainda hoje sofrem.

Recentemente, o Ministério Público concluiu investigação sobre o derradeiro processo de revisão tarifária, quando encontrou diversas irregularidades neste processo, as quais deverão ser sanadas irremediavelmente, com o seu o ajuizamento de ação.

Ademais, as prorrogações dos contratos de licitação custam aos usuários do sistema, especialmente quando não são precedidas da oitiva dos próprios usuários sobre a qualidade do serviço.

Tudo isso e, acima de tudo, a irresponsável paralisação do serviço pela manhã deste dia 19 de março não deixam dúvidas de que as coisas precisam mudar, que cumprir a Constituição da República ainda é o melhor remédio para todos no Brasil.

Assim, o Ministério Público esclarece à sociedade que providências legais serão tomadas em relação à interrupção do serviço essencial de transporte público coletivo em Rio Branco vivenciada hoje pelos usuários do sistema, não só para punir os responsáveis como também evitar que outra interrupção volte a ocorrer, num contexto legal em que não basta cumprir as normas jurídicas, é necessário ter responsabilidade social.

ALESSANDRA GARCIA MARQUES

Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor

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