HomeEspinho e a PolíticaPreso foge da UPA revela falhas nos procedimentos de segurança do Iapen

Preso foge da UPA revela falhas nos procedimentos de segurança do Iapen

 

Na madrugada de sábado para domingo um preso do sistema prisional fugiu da UPA do 2° Distrito.

O detento atende pelo nome de Antônio Cláudio França de Souza. Foi condenado por crime de homicídio.

 

Contrariando os procedimentos de segurança e o que determina a Lei de Execuções Penais, o agente penitenciário envolvido estava só  no local e em seu lugar, conforme apurado.

 O agente estava desarmado.

O preso foi ao banheiro e fugiu. Estava no isolamento, com suspeitas de tuberculose.

Após constatar a fuga, agente acionou a Policia Militar. Buscas foram realizadas sem sucesso.

Falta segurança nas unidades de saúde e grades, sendo que, dessa forma, dificulta o trabalho e arrisca a vida dos usuários da UPA.

O Sistema Penitenciário está em crise grave.

A direção do Iapen não tem liderança sobre os servidores. Semana passada, um agente penitenciário que estava sob tratamento psicológico cometeu suicídio

Veja o que diz a Lei sobre a escolta de presidiários:

10.12 – Em hipótese alguma, o Agente deverá sair da Unidade para conduções externas em escoltas sem o uso de colete balístico e armamento apropriado;

10.13 – Nas movimentações externas de presos, sempre deverão ser realizadas por Agentes Penitenciários habilitados, e, se necessário, acompanhados de escolta da Polícia Militar, cabendo ao Coordenador de Segurança e Diretor da Unidade a verificação e devidas providências;

10.14 – Os Agentes Penitenciários devem utilizar das técnicas, procedimento e normas de segurança;

10.15 – Devem atentar para a forma mais conveniente de algemar o preso, levando-se em consideração o grau de periculosidade do mesmo;

10.16 – Durante as movimentações externas não é permitido contato do preso com familiares e pessoas não autorizadas, assim como o recebimento de materiais de qualquer natureza, salvo em casos de determinação judicial e nas conduções para velórios;

10.17 – Nos casos de situações identificadas que ponham ou que possam a vir colocar a equipe de agentes em risco, deverá ser comunicado imediatamente aos demais agentes e avisá-los sobre a situação, e então evitar que a equipe seja surpreendida, e com isso possam tomar juntos uma postura mais adequada para se evitar possíveis problemas na condução de presos;

10.18 – Em toda movimentação externa de presos, deve-se ter total atenção, para dessa forma evitar quaisquer falhas nas conduções.

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vale a leitura