Na madrugada de sábado para domingo um preso do sistema prisional fugiu da UPA do 2° Distrito.
O detento atende pelo nome de Antônio Cláudio França de Souza. Foi condenado por crime de homicídio.
Contrariando os procedimentos de segurança e o que determina a Lei de Execuções Penais, o agente penitenciário envolvido estava só no local e em seu lugar, conforme apurado.
O agente estava desarmado.
O preso foi ao banheiro e fugiu. Estava no isolamento, com suspeitas de tuberculose.
Após constatar a fuga, agente acionou a Policia Militar. Buscas foram realizadas sem sucesso.
Falta segurança nas unidades de saúde e grades, sendo que, dessa forma, dificulta o trabalho e arrisca a vida dos usuários da UPA.
O Sistema Penitenciário está em crise grave.
A direção do Iapen não tem liderança sobre os servidores. Semana passada, um agente penitenciário que estava sob tratamento psicológico cometeu suicídio
Veja o que diz a Lei sobre a escolta de presidiários:
10.12 – Em hipótese alguma, o Agente deverá sair da Unidade para conduções externas em escoltas sem o uso de colete balístico e armamento apropriado;
10.13 – Nas movimentações externas de presos, sempre deverão ser realizadas por Agentes Penitenciários habilitados, e, se necessário, acompanhados de escolta da Polícia Militar, cabendo ao Coordenador de Segurança e Diretor da Unidade a verificação e devidas providências;
10.14 – Os Agentes Penitenciários devem utilizar das técnicas, procedimento e normas de segurança;
10.15 – Devem atentar para a forma mais conveniente de algemar o preso, levando-se em consideração o grau de periculosidade do mesmo;
10.16 – Durante as movimentações externas não é permitido contato do preso com familiares e pessoas não autorizadas, assim como o recebimento de materiais de qualquer natureza, salvo em casos de determinação judicial e nas conduções para velórios;
10.17 – Nos casos de situações identificadas que ponham ou que possam a vir colocar a equipe de agentes em risco, deverá ser comunicado imediatamente aos demais agentes e avisá-los sobre a situação, e então evitar que a equipe seja surpreendida, e com isso possam tomar juntos uma postura mais adequada para se evitar possíveis problemas na condução de presos;
10.18 – Em toda movimentação externa de presos, deve-se ter total atenção, para dessa forma evitar quaisquer falhas nas conduções.