Para receber dívida da Energisa, governo aperta contra o pequeno e o médio empresário

A Lei nº 3.479/19, publicada no Diário Oficial do Estado da última segunda-feira, 27, é de uma falta de sensibilidade sem tamanho.

Essa é a avaliação de um tributarista procurado pelo Portal do Rosas para explicar a lei.

Segundo o tributarista, a medida foi feita sob encomenda para que o governo receba uma dívida de milhões de reais da Energisa, mas apertou o cerco contra o pequeno e o médio empresário.

Isso porque, além de exigir o pagamento à vista dos débitos do ICMS em atraso como contrapartida para obtenção de desconto nos juros e multas, impõe como condições adicionais que sejam pagos os demais débitos do ICMS e do IPVA.

“Tudo isso numa situação em que o próprio governador declarou que tem dinheiro de sobra em caixa”, comentou.

Para o especialista, a medida está sendo adotada sem levar em consideração a grave situação em que se encontra a economia do Estado, as dificuldades financeiras de toda ordem que as empresas estão enfrentando e a contração no gasto governamental imposta por um governo que só pensa em fazer reservas financeiras.

A medida subtrai da economia o efeito multiplicador da despesa governamental.

É um balde de água fria na pretensão dos pequenos e médios empresários, que sonhavam em regularizar sua situação fiscal na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Os pequenos e médios empresários contavam que fosse oferecido um parcelamento pelo menos igual ao de anos anteriores, em até 120 parcelas.

“A Sefaz poderia ter feito uma lei só abrindo o parcelamento em até 120 meses e dizendo que somente os débitos de Energia poderiam ser pagos à vista. Essa seria a melhor solução”.

Prevaleceu, porém, a gana governamental de fazer mais caixa, em detrimento da situação de penúria que se encontram os contribuintes do Estado.

Além de pouco se importar com a situação financeira das médias e pequenas empresas, o governo oferece condições benéficas ao extremo a seus fornecedores e prestadores de serviços que possuem valores a receber do Estado.

Os débitos tributários desses fornecedores e prestadores de serviço podem ser pagos com 100% de desconto nos juros e multa, conforme as alterações feitas no art. 2º do Decreto nº 13.288/2005 pelo Decreto nº 1.581/19.

“Já pensou um débito tributário em aberto há três, quatro, cinco ou mais anos, sendo quitado com crédito decorrente de fornecimento do ano de 2017 ou 2018, isso sem qualquer encargo”, salienta.

Na avalição do tributarista, não precisa nem dizer que no plano federal existe maior sensibilidade do governo.

De acordo com ele, em seus programas de regularização fiscal, executados através da Receita Federal do Brasil, inexistem as condições que o Estado do Acre pretende impor.

“Não existe a contrapartida de pagar demais débitos da mesma natureza. O contribuinte escolhe livremente os débitos a serem pagos e os quita com os benefícios. E nem se impõe que sejam quitados débitos de outros impostos ou contribuições. Todos saem ganhando”, destaca.

Para o especialista, no Acre é diferente: o governo quer arrancar até o último centavo de quem, dada a situação de restrição econômica imposta pelo governo, já não tem condições de oferecer mais.

Vem mais desemprego por aí.


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