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MPF, DPU e entidade de Direitos Humanos acionam Justiça Federal para cessar violação de direitos de migrantes no Acre


Estrangeiros têm sido deportados sumariamente ou impedidos ilegalmente de requerer refúgio humanitário

O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU) e as associações civis Conectas Direitos Humanos e Caritas Arquidiocesana de São Paulo, ingressou com ação civil pública perante a Justiça Federal no Acre para impedir que a União continue a violar direitos de migrantes em situação de vulnerabilidade que pretendam ingressar no Brasil por meio do Estado do Acre interessados em obter acolhida humanitária ou refúgio.

Segundos os autores da ação, há evidências de lesão a direitos já praticadas por servidores públicos da União e risco de que novos grupos sejam lesados ao serem impedidos de entrar e/ou permanecer no território brasileiro, sendo repatriados ou deportados de maneira sumária (e sem qualquer respeito aos trâmites legais) além de serem inabilitados ao pedido de refúgio de maneira abusiva.

A ação demonstra que as atitudes do Governo brasileiro têm sido baseadas em interpretações equivocadas de normas sem força de lei, atentando contra a Constituição Federal, o Direito Internacional dos Refugiados, o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o Estatuto dos Refugiados e a Lei de Migração, o que pode acarretar a responsabilização internacional do Estado brasileiro por graves violações de direitos humanos.

Antes do ajuizamento desta ação, a DPU chegou a atuar judicialmente em outras situações para proteger os direitos de grupos de estrangeiros em condição vulnerável e que também sofreram com a ação das autoridades brasileiras.
Segundo a ação, nem mesmo a atual situação de pandemia anula o dever do Estado brasileiro de cumprir na lei e os compromissos assumidos em tratados internacionais e no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente a acolhida por razões humanitárias, independente da condição formal dos migrantes

Os pedidos da ação

A ação pede que a JF decida, em caráter de urgência, sobre a proibição da União de realizar quaisquer atos de deportação ou medida compulsória de saída já decretados e/ou efetivados pelo Departamento de Polícia Federal contra migrantes que cheguem nas fronteiras acreanas sem a devida fundamentação legal.

Também é pedido que não sejam decretados novos atos de deportação, repatriação ou quaisquer outras medidas compulsórias de saída do país com fundamento em Portaria Interministerial ou com qualquer outra norma infralegal.

Outro pedido da ação é para que a União não pratique quaisquer medidas tendentes a promover a retirada compulsória de migrantes que cheguem pelo Acre ao território nacional ou que acarretem limitação à sua liberdade de locomoção por razões migratórias e que não se recuse, sob qualquer fundamento, a processar pedidos de refúgio ou analisar os pedidos já realizados.

Além disso, a ação também pede que a União realize admissão excepcional migratória em território brasileiro e permita o reingresso ou permanência física dos migrantes que assim o requererem ou manifestarem, bem como garanta o direito ao requerimento de autorização de residência pelas formas cabíveis, ou solicitação do reconhecimento da condição de refugiados, afastando-se a aplicação da “inabilitação do pedido de refúgio” prevista por portarias recentemente publicadas.

A ação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, pelos defensores públicos federais Matheus Alves do Nascimento e João Freitas de Castro Chaves, além dos advogados Gabriel de Carvalho Sampaio e Rodrigo Filippi Dornelles, da Conectas e Diego Souza Merigueti, da Caritas. Eles também se manifestaram favoravelmente à conciliação em formato de audiência pública com participação aberta a pessoas e instituições que queiram contribuir.

A ação foi autuada sob o n. 1004501-35.2020.4.01.3000 e tramita perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre.

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