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MP vai à Justiça para garantir que a União forneça medicamentos do “kit intubação” a hospital filantrópico no Acre


Hospital Santa Juliana atende pacientes oriundos do SUS em casos de alta complexidade

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) acionaram a Justiça Federal para obrigar a União a garantir, enquanto durar a pandemia da Covid-19, o fornecimento dos medicamentos sedativos, analgésicos e relaxantes musculares que compõem o chamado “kit intubação” ao Hospital Santa Juliana (HSJ), que atende o Sistema Único de Saúde (SUS) em caráter complementar.

Na ação, o MP destaca a necessidade da ação em razão do comprovado desabastecimento desses fármacos no mercado nacional, bem como o impacto direto das requisições realizadas pelo Ministério da Saúde sobre as aquisições regulares do Hospital Santa Juliana junto a seus fornecedores, o que coloca seus estoques em risco e, consequentemente, a vida e a saúde dos pacientes ali internados.

Gestores do HSJ comunicaram ao MPF e MPAC, em reunião, que o Hospital vem enfrentando dificuldades para aquisição de diversos medicamentos que compõem o “kit intubação”, como preços 15 vezes maiores que o valor de mercado, empresas recusando-se a cotar preços e estoques baixos, que são circunstâncias que podem causar danos irreversíveis aos pacientes e a paralisação dos serviços.

O Hospital continua realizando atendimentos de alta complexidade, em atendimento ao convênio que mantém com o SUS, que embora não sejam pacientes de Covid-19, são procedimentos que necessitam igualmente do kit, como os cardiológicos, oncológicos, ortopédicos e os leitos de UTI geral existentes na unidade. Atualmente, inclusive, esses pacientes vêm sendo atendidos com medicações de segunda linha, ou pior, por via oral, que não alcançam o mesmo resultado no atendimento a pacientes na terapia intensiva.

O HSJ entregou relatório ao Ministério Público onde consta a relação dos medicamentos, boa parte já sem estoque ou com estoque muito baixo. Chama a atenção o fato de que, caso o HSJ deixe de atender esses pacientes do SUS, o atendimento terá que ser feito na rede pública, pressionando ainda mais os já saturados números e colocando ainda mais em risco os pacientes de Covid-19 que irão concorrer com novos pacientes.

Diante da gravidade da situação, a ação foi ajuizada pelo procurador da República Lucas Costas Almeida Dias e pelo promotor de Justiça Gláucio Ney Shiroma Oshiro no final da tarde desta sexta-feira, 30, em caráter de urgência, na 2ª Vara Federal em Rio Branco, e pode ser consultada pelo número 1002773-22.2021.4.01.3000.

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