HomeCoronavírusJustiça suspende decreto municipal em desconformidade com Pacto Estadual Acre Sem Covid

Justiça suspende decreto municipal em desconformidade com Pacto Estadual Acre Sem Covid

Decisão também determinou criação de decreto substituto que atenda diretrizes das autoridades estaduais em Saúde e da OMS

A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou ao município, por meio de decisão liminar, que se adapte às diretrizes do Pacto Estadual Acre Sem Covid e do Comitê Estadual de Acompanhamento Especial da Covid-19, entre outros regramentos, sob pena de multa diária, no valor de R$ 30 mil, em caso de descumprimento. 

A decisão, do juiz de Direito Fábio Farias, respondendo pela unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), também decretou a suspensão do decreto municipal e sua substituição por dispositivo que atenda às diretrizes das autoridades estaduais em Saúde e da OMS (Organização Mundial de Saúde).

O magistrado considerou que a municipalidade editou decreto em desconformidade com as mencionadas diretrizes, que representa potencial perigo à saúde da população do município, em razão da pandemia do novo coronavírus, no momento em que se alcança o patamar de 90 mil mortos pela covid-19.

No entendimento do juiz de Direito, há no caso uma “patente colisão entre a discricionariedade (liberdade de escolha nas decisões) da Administração Pública e o direito fundamental à saúde, especialmente em época de pandemia”.

Nesse sentido, o magistrado destacou que não se pode admitir que, escorando-se em um Decreto Municipal desprovido, em tese, de critério técnico-científico, a saúde de todos venha a ser comprometida. “Da mesma forma, não é justo que aos empresários locais sejam impostas severas restrições ao exercício de suas atividades econômicas, como se lhes coubesse culpa pelos graves males da covid-19”, ressaltou o juiz de Direito na decisão.

Foi considerado que as medidas adotadas para controle da pandemia são adequadas, justas e proporcionais para o combate à pandemia, pois não impedem radicalmente o comércio, nem a circulação dos cidadãos, desde que observadas as medidas de higiene necessárias. 

Na decisão, o magistrado também anotou que o Ente público não apresentou, nos autos, qualquer documento, laudo ou relatório que fundamente a alteração na faixa de risco para covid-19, o que, em hipótese, poderia levar ao indeferimento do pedido liminar. 

De acordo com o Ministério Público, o decreto teria regulamentado o nível de risco “amarelo” (atenção) para o Município de Sena Madureira, o que permitiria, em tese, a expansão dos horários de funcionamento do comércio, nas atividades consideradas não essenciais, além da reabertura de igrejas, entre outros.

As autoridades estaduais, por outro lado, sustentam que o patamar real para a região onde se encontra o município de Sena Madureira seria o “laranja” (alerta). Dessa forma, o decreto municipal estaria em desconformidade com as diretrizes adotadas no âmbito do Estado do Acre para alteração nas faixas de risco dos Municípios, já que adotadas levando-se em conta também o quadro regional.

O magistrado Fábio Farias assinalou, na decisão liminar, que mesmo agindo de boa fé e “pela ânsia compreensível pelo retorno à normalidade, (o decreto municipal) não pode se sobrepor ao interesse primário, o direito à saúde da população, ainda mais quando se tem um sistema de saúde (público e privado) sobrecarregado”.

“O abrandamento das medidas de isolamento pode produzir consequências irreversíveis à população, capazes de justificar a concessão da medida tutelar antecipada a fim de revogar o Decreto Municipal flagrantemente contrário à Legislação Estadual e à Resolução do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, que exigem tomadas de decisões coordenadas”, finalizou o juiz de Direito.

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