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Justiça Federal não encontra irregularidades e arquiva processo contra Marcus Alexandre em obra da AC-40

O ex-prefeito de Rio Branco Marcus Alexandre foi absolvido pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal do SJAC da acusação de irregularidades referentes ao período em que foi diretor-presidente do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre).

A ação foi a única em que o Ministério Público Federal (MPF) converteu em processo. A denúncia era de que o ex-prefeito teria desviado verbas públicas federais repassadas no convênio firmando entre o Suframa e o Estado do Acre, referente à duplicação da rodovia AC-40, no valor de R$ 16,5 milhões.

Além dele, também eram réus o ex-diretor geral do Deracre Edson Alexandre de Almeida Gomes; José Maria de Oliveira Júnior, representante da empresa J. M. Terraplanagem e Construção Ltda. no contrato; e Eduardo Henrique de Lara Júnior, responsável pela sociedade empresária.

Na decisão, a juíza Carolynne Souza de Macedo Oliveira considerou a justificativa de Marcus Alexandre, que afirmou que por “se tratar de obra de restauração de rodovia, havia um grau de incertezas e necessidades que não foram previstos no projeto básico e, nesse sentido, todas as adequações técnicas realizadas ao projeto básico foram inseridas de forma necessária para a qualidade da obra, ampliação da segurança viária e aproveitamento dos recursos do convênio”.

Marcus Alexandre negou a existência de “jogo de planilhas”, como relatado na denúncia ou desvio de qualquer recurso, aduzindo não ter havido qualquer benefício ou vantagem indevida à empresa.

Para o parecer, a juíza se baseou em perícias realizadas pela Polícia Federal e Tribunal de Contas da União que comprovaram as adequações técnicas realizadas ao projeto: “o conjunto das provas juntadas aos autos apontam, com segurança, para inexistência de materialidade delitiva”, diz trecho.

Também não foi provado que os réus teriam tido alguma vantagem financeira com as obras: “por sua vez, não há áudios, documentos bancários com indicação de trânsito injustificado de valores em conta dos denunciados ou outros elementos de prova que atestem ou ao menos sugiram seriamente desvio de recursos”.

Com isso, a juíza absolveu os réus e pediu arquivamento do processo.

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