A decisão foi proferida no Mato Grosso, mas destaca irregularidades no edital e contrato milionário sob investigação no Acre
O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas do Estado do Mato Grosso, Bruno D’Oliveira Marques, concedeu liminar para que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e o Gabinete de Intervenção da Saúde de Cuiabá iniciem o processo de destrato com a empresa Medtrauma Serviços Médicos Especializados,
A medida judicial visa coibir fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMES’s) para o Hospital Metropolitano em Várzea Grande e para a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP).
Segundo o magistrado, a irregularidade consta já no edital feito pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), que tinha como objeto apenas prestação de serviço – prestação de assistência complementar à saúde na área de Traumatologia/Ortopedia.
A empresa contratada também deveria fornecer produtos consistentes, circunstância essa que não ficou estipulada de maneira clara e direta no objeto do edital.
‘A inserção de objetos distintos em lote único e fechado, a priori, restringe o caráter competitivo inerente a todo procedimento licitatório, deixando de ser apresentado a Administração Pública propostas que poderiam ser vantajosas se analisadas de maneira individualizada, o que é vedado nos termos do art. 3º, º1º, inciso I da Lei 8.666/93’, diz trecho da decisão publicada na segunda-feira (21).
Conforme D’Oliveira, o Estado de Mato Grosso e o município de Cuiabá apresentam irregularidades que podem ter comprometido a lisura do certame feito pelo Estado do Acre.
Outro ponto levantado pelo magistrado seria o fato da própria empresa que presta serviços médicos e fornece as órteses, próteses e materiais especiais ‘a serem requisitados pelo corpo médico da própria contratada, cenário que evidencia nítido conflito de interesses’.
Bruno D’Oliveira também aponta que a Medtrauma não estaria credenciada para fornecimento de OPMES’s perante à Receita Federal, uma vez que não possui código nacional de atividades econômicas -CNAE para a realização de atividades de distribuição de produtos de saúde e nem possui autorização da ANVISA, incorrendo em diversos crimes.
Apesar das irregularidades, o juiz Bruno D’Oliveira Marques não acatou a íntegra do pedido para que se suspendessem os contratos, já que o Estado e o município possuem demandas altas de prestação de serviços médicos na área de ortopedia e traumatologia, em casos de urgência emergência adulto e pediátrico, assim como a realização de cirurgias.
‘Defiro, parcialmente, a tutela de urgência, o que faço para impor obrigação de fazer ao Estado de Mato Grosso, ao Município de Cuiabá e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, consubstanciada na descontinuidade do contrato firmado com a empresa Medtrauma Serviços Médicos Especializados, especificamente no que se refere ao objeto contratual referente ao fornecimento de OPME’S para aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais’, cita.
A decisão resguarda os pacientes que continuarão recebendo tratamentos médicos, através de cirurgias, mas afasta o conflito de interesse e o direcionamento desnecessário do uso de materiais cirúrgicos, custeados pelo poder público.
O Portal do Rosas teve acesso a um levantamento que somente no Estado do Acre a empresa pratica sobrepreço de até 500% acima da Tabela SUS, nos preços de materiais cirúrgicos indicados pela equipe médica da Medtrauma e vendidos pela própria empresa.