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Justiça manda ao arquivo ação movida por empresa de genro de deputado contra editor do Portal do Rosas

A juíza da 5ª Vara Civel, Zenice Mota Cardoso, mandou ao arquivo ação movida pelo proprietário da empresa C. Com Informática, Importação, Exportação, Indústria Ltda., Cristiano Ferreira, contra o editor deste Portal.

Genro deputado estadual José Bestene (PP), Ferreira buscou a Justiça para pedir indenização por danos morais, em razão da publicação de denúncia do vice-governador Wherles Rocha (PSL) sobre superfaturamento na aquisição de computadores pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE). 

Rocha, que também foi absolvido, tornou público que o sobrepeso poderia ter sido de até R$ 3 milhões. 

A empresa alegou que o editor do Portal teria feito acusações inverídicas, difamatórias e caluniosas, razão pela qual requereu a condenação a fazerem retratação, bem como a excluírem as publicações, além de repararem os danos morais que ocasionaram, com o pagamento da quantia de R$ 10 reais. 

Na sua decisão, a magistrada salientou que os textos publicados não fazem qualquer menção à parte autora. 

“Portanto, as condutas dos Réus, no contexto em que foram veiculadas, não parecem revestidas de ilicitude”. 

Ainda segundo a magistrada, para a reparação de todo e qualquer direito violado, que se pretenda garantir pela via judicial, necessário se faz demonstrar: a conduta violadora da norma (o comportamento ilícito), a existência do dano e o nexo de causalidade com a conduta do agente.

“Como se vê, as provas são frágeis, uma vez que, além da negativa dos Réus, a versão apresentada pela parte autora, não foi confirmada pelas provas produzidas nos autos, não transmitindo a certeza e segurança necessárias para determinar o pagamento de indenização, eis que não conseguiu demonstrar, por meio de provas contundentes, os atos ilícitos imputados”.

Para a juíza, outro desfecho não merecia o feito que não a improcedência, tendo em vista que a fragilidade das provas não permitiram formar convicção diferente, uma vez que o magistrado somente deve decidir com fulcro em provas contundentes, extreme de dúvidas.

“Por fim, cabe gizar que a Constituição Federal em seu artigo 5o, inciso XIV, assegura a todos o direito de acesso à informação, garantido assim, a liberdade de imprensa, somente sendo punível o abuso praticado no exercício deste direito”.

O editor foi defendido pelo advogado Giordano Simplicio Jordão, do Escritório de Advocacia que leva o nome do causídico.

“A Justiça foi feita. Tenho imenso prazer é contribuir para que haja um imprensa livre e com ampla liberdade de expressão”, declarou o advogado.

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