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Justiça federal absolve Neuzari Pinheiro; ex-prefeito de Porto Walter perdeu o mandato e passou mais de seis meses preso injustamente

A Justiça tarda. E as decisões tardias são a sua pior falha.

Numa decisão muito bem embasada, o juiz federal Herley da Luz Brasil absolveu o ex-prefeito de Porto Walter Neuzari Pinheiro e outros cinco réus por acusações que lhes foram imputadas pelo Ministério Público Federal (MPF).

Pelas acusações injustas, Pinheiro passou seis meses e 27 presos. E perdeu o mandato.

O Ministério Público Federal acusou Neuzari Pinheiro por apropriação de bens públicos, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e falsidade, relativamente a 125 imóveis doados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma

Agrária (Incra) ao município de Porto Walter.

Neuzari Pinheiro não cometeu crime algum.

Queria apenas distribuir terras teve como finalidade regularização fundiária do município, inclusive pelas pessoas que já tinham posses pela ocupação das área rurais e urbanas,

“Não configurou o delito de desvio e apropriação de terras denunciado, o que foi confirmado pela vasta documentação juntada, pelos testemunhos colhidos, bem como pelo fato de que os réus resistiram as pressões condenatórias com fartos argumentos em contrário, que comprovam a inexistência de desvio e apropriação dos imóveis”, decidiu o juiz.

Na decisão, o magistrado afirma que Neuzari Pinheiro, em seu depoimento,esclareceu que, além da sua família, todas as outras pessoas

beneficiadas ocupavam e tinham posses no local.

Essa regularização contemplou até áreas da igreja e do próprio Judiciário.

Os procedimentos visavam atender às exigências contidas no contrato firmado com o Incra, que previa a forma de regularização dos lotes em favor de quem já tinham benfeitorias realizadas, seja por pessoas de direito público, privado ou jurídico.

“Ora, se as terras há muito eram ocupadas, dentre outros,

por Neuzari e seus familiares, onde moravam e construíram suas casas e benfeitorias, não teriam eles direito à regularização igual aos outros moradores da cidade? Porque haveriam de ser excluídos da doação e do projeto de regularização?”.

Para o juiz federal, “máximo que se pode apurar dos autos foram irregularidades, como o próprio prefeito ter assinado os títulos de sua propriedade, o que pode ser creditado mais a falta de conhecimento jurídico da matéria, necessidade de cumprir os prazos fixados no contrato, etc, do que propriamente crime”.

Veja a sentença na íntegra

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vale a leitura