HomePerdeu essa, Rocha!Juíza togada reformula sentença de juiz leigo e dá ganho de causa...

Juíza togada reformula sentença de juiz leigo e dá ganho de causa a Leonildo Rosas em processo movido por vice-governador

Por Tácio Júnior

A juíza Lilian Deise Braga Paiva, do 1º Juizado Especial Cível, não ratificou a decisão do juiz leigo que condenou o jornalista Leonildo Rosas, editor do Portal do Rosas, a pagar indenização por danos morais ao vice-governador Wherles Rocha.

Em julho deste ano, o juiz leigo Leonardo Vidal Calid condenou Rosas a pagar R$ 5 mil a Rocha, a título de indenização por danos morais.

O fato foi amplamente noticiado em veículos de comunicação simpatizantes do vice-governador.

A condenação se deu por Leonildo Rosas ter publicado que Rocha, no exercício da governadoria, nomeara,equivocadamente, o locutor Waldemar Correia de Queiroz, conhecido como ‘Batman pedófilo.

A nomeação foi revista e nomeado Waldemar Correia de Queiroz Filho, indicado pelo deputado Nenem Almeida.

Rosas também lembrou que o vice-governador, quando deputado federal, fora acusado pela Polícia Civil de nomear integrantes de organização criminosa em seu gabinete.

Na decisão, a juíza acatou os argumentos da defesa de Leonildo Rosas, que é defendido pelos advogados Leonardo de Brito, o Léo do PT, e o Giordano Simplício.

“No caso em tela, verifico que razão não assiste ao reclamante, pois não se constata a presença dos pressupostos da obrigação de indenizar”, escreveu a magistrada.

Segundo a decisão, não há qualquer ilicitude nos fatos apresentados, pois não foi constatado que o jornalista tenha ultrapassado os limites legais, seja utilizando de palavras que denigram a imagem ou a honra do reclamante, seja indicando que o autor tenha praticado algum crime.

“Não restando evidenciado, assim, a ocorrência de injúria ou difamação, ou ainda de calúnia, pois o réu manteve-se a prestar informações do ocorrido, ainda que acrescido de suas opiniões pessoais sobre o governo, dentro de sua liberdade de manifestação do pensamento, o que, ressalto, não caracteriza ofensa ou a violação de direitos”, destacou.

A juíza salientou que diversas matérias jornalísticas tratando sobre os fatos analisados foram juntadas aos autos por Rosas, demonstrando, assim, que grande parte da impressa local noticiou os fatos.

Para Lilian Deise, o processo não discutiu a veracidade dos fatos narrados, quanto à nomeação pelo autor de pessoas criminosas ou não, mas tão somente se o ato tivera o condão de causar algum dano à imagem do autor, o que não fora constatado pelo juízo.

“Desse modo, verifico que a situação enfrentada pelo reclamante não ultrapassa o mero aborrecimento, o que não enseja reparação de ato ilícito, não restando caracterizada situação vexatória e de constrangimento, não restando outra alternativa senão desacolher o seu pedido inicial”.

Para Leonildo Rosas, a decisão assegurou a liberdade de expressão com responsabilidade.

“Sempre confiei na Justiça. E fico feliz com o resultado. O vice-governador tem utilizado com frequência o instrumento para intimidar por meio de processo. Vou continuar trabalhando com muita responsabilidade e sem medo de intimidação”, destacou.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

vale a leitura