O juiz Anastácio Filho negou o pedido de liminar feito pelo vereador Emerson Jarude para que o governo do Estado contrate a aeronave da Manaus Aerotaxi.
O contrato do jato pode ultrapassar R$ 5 milhões por ano.
Semana passada, o governador Gladson Cameli declarou que iria determinar o cancelamento da licitação.
Parece mais uma do “Determinador”, porque nada foi feito até agora.
Na sentença, o magistrado afirma que, em análise superficial (próprio das cognições não exaurientes), ele nada tem de ilegal. “Portanto, não é passível de nulidade ou invalidação”.
Segundo o juiz trata-se, tão-só, de demanda cujo objetivo é atacar a opção política levada a cabo pelo governador do Estado, “fato que, em princípio, não pode ser consertado pela via judicial”.
“Desta forma, estando ausente a probabilidade do direito, nego o pedido de tutela provisória de urgência”, sentenciou.
Na opinião de Anastácio Filho, os administrados têm todo o direito de achar que os recursos públicos seriam melhor empregados caso o gasto fosse direcionado para a educação, segurança pública, saúde, assistência social, saneamento básico, pavimentação asfáltica etc..
“No entanto, é bom lembrar que, em uma democracia constitucional, o governador do Estado foi eleito justamente para fazer referidas opções
políticas”.
O juiz, no entanto, pode ter tomado a decisão com base em alegações inverídicas.
Na defesa, o governo declarou que a ação de Jarude havia perdido o objeto, porque a licitação não havia homologada, o que não é verdade.
Houve a homologação.
Resta saber se haverá a contratação.