Inelegibilidade: Deputada federal Antônia Lúcia está inelegível por 10 anos

Esta semana, a imprensa trouxe à lume a condenação da   deputada federal Antônia Luciléia da Cruz Ramos, conhecida como Antônia Lúcia (Republicanos/AC), por improbidade administrativa.

Ela é integrante da bancada evangélica e  usou verba da Câmara para remunerar um empregado particular que atuava na emissora religiosa de sua família.

A decisão, proferida pela juíza federal Luzia Farias Mendonça,  atinge ainda a dentista e candidata a deputada distrital pelo Distrito Federal em 2022 Milena Ramos Godoy (PP/DF), filha de Antônia.

As duas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir de uma ação trabalhista impetrada pelo próprio empregado, Madson de Paula Barbosa, que foi nomeado para um cargo fantasma na função de secretário parlamentar. Ele cobrava o reconhecimento de vínculo trabalhista com a empresa Rádio e Televisão Boas Novas Ltda, de propriedade de Milena, localizada na cidade de Feijó, no Acre.

Na ação, o servidor comprovou que, enquanto esteve nomeado no gabinete de Antônia Lúcia em Brasília, entre 14 de fevereiro de 2011 e 8 de outubro de 2012, exercia a função de técnico de manutenção na rádio da família. Madson também afirmou nunca ter ido ao Distrito Federal e disse ter sido nomeado na Câmara sem seu conhecimento.

Vamos explicar melhor.

Essa condenação não é o fato novo.

Mãe e filha foram condenada no fim do ano passado.

O fato novo é que a decisão transitou em julgado no dia 25 de fevereiro deste ano.

Com o trânsito em julgado, o Ministério Publico Federal, por meio do procurador da República Luidgi Merlo Paiva do Santos ingressou com ação pedindo o cumprimento da sentença.

A sentença foi:

a) suspensão dos direitos políticos por 10  anos;

b) pagamento de multa civil equivalente ao total da remuneração paga para Madson de Paula Barbosa durante o tempo em que esteve vinculado à Câmara dos Deputados;

c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10  anos.

Além disso, houve condenação solidária das rés ao ressarcimento integral do dano causado (remuneração de Madson de Paula Barbosa durante o tempo que esteve vinculado à Câmara dos Deputados), atualizado monetariamente conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

O procurador também pediu:

a) quanto à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10  anos, o registro e inclusão da referida sanção no Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos – INFODIP;

b) quanto às sanções pecuniárias (ressarcimento ao erário, multa civil e pagamento de custas), a intimação da União para, na condição de pessoa jurídica prejudicada e legitimada ordinária, promover os atos necessários à execução do mencionado comando judicial;

c) na eventual hipótese de inércia da pessoa jurídica prejudicada em face do quanto requerido no item “b”, o MPF pugna, desde já, por nova vista dos autos, para os fins previstos nos §§ 2o e 3o do art. 18 da Lei n. 8.429/92;

d) quanto às sanções de proibição de contratação com o Poder Público ou recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, a expedição de ofício aos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, conforme já determinado na sentença condenatória.

A nota da deputada 

A deputada federal enviou nota à imprensa que beira à bizarrice.

É um texto desconexo e que tem o claro fito de confundir, ela chega a propor que o seu antigo funcionário também faça o ressarcimento dos recursos recebidos.

Diz que o Ministério Público Federal pediu o arquivamento do processo, quando na verdade solicita pede o cumprimento da sentença.

Leia o festival de inverdades:

“Gostaria de esclarecer alguns pontos importantes sobre um processo que tem sido alvo de especulações na mídia. Este processo envolve a demissão de um funcionário que, durante seu período de trabalho, cometeu erros graves, causando prejuízos imensuráveis ao meu mandato à época. Insatisfeito com a demissão, que é um direito legítimo do parlamentar, este indivíduo resolveu propagar calúnias com o intuito de me prejudicar.

O parecer técnico e a manifestação do Ministério Público Federal, emitidos em 20/06/2024, determinaram o arquivamento do caso, considerando as provas apresentadas nulas e incapazes de comprovar a veracidade das alegações. Isso reforça nossa posição de que as acusações são infundadas e caluniosas.

O processo judicial tramitou repleto de vícios e equívocos, os quais serão sanados com os recursos apropriados, devidamente instruídos por meus advogados. Acreditamos na justiça e estamos confiantes de que as devidas correções serão feitas.

Caso fosse verdade, dá para notar a clara perseguição política, especialmente pela condenação injusta. A condenação proferida foi equivocada e injusta, baseada em provas insuficientes que não consideraram todos os aspectos envolvidos. Vale ressaltar que o funcionário comissionado também exerceu o cargo e recebeu dinheiro público, devendo, portanto, ser responsabilizado igualmente. Ele deve ressarcir os recursos e ter seus direitos cassados, incluindo a proibição de contratar com a administração pública e exercer cargos públicos.

Esclareço aos meus irmãos e amigos acreanos que as leis não se encerram na terra acreana. A verdade prevalecerá, e estou confiante de que a justiça será feita, trazendo à luz os verdadeiros fatos deste caso. Agradeço a compreensão de todos e continuarei trabalhando com dedicação e transparência em prol da sociedade”.


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