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Governo põe empresa para trabalhar na AC-40 sem licitação e sem contrato; Thiago Caetano pode responder por improbidade

O governo iniciou as obras de recuperação da rodovia AC-40, mas pode ter um buraco legal gigante.

As obras foram divididas para dois executores.

O primeiro trecho, até o Parque Chico Mendes, está sendo executado pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emurb).

Esse trecho está todo dentro da normalidade e da legalidade, porque há um contrato firmado com o governo.

O buraco legal pode estar no outro trecho.

Os indícios de irregularidades são gigantes, pois não há, sequer, contrato.

Inexiste registro de licitação, ou até mesmo dispensa, para que a empresa fosse contratada.

O que se verifica é que a Seinfra aderiu a uma ata de R$ 5,7 milhões de uma licitação do 7º Batalhão de Engenharia de Construção (BEC), que contratou a empresa M.S.M Industrial Ltda.

Seria a solução mais rápida, mas parece não ser a mais afinada com a lei.

A ata não tem como objeto obras, mas aquisição de massa asfáltica.

Se foi contrata para vender massa asfáltica, como a empresa está realizando a obra?

Não resta dúvida de que as obras estão sendo executadas pela empresa M.S.M porque o seu proprietário foi às redes sociais exaltar o trabalho que está fazendo, ao mesmo tempo que tripudia sobre os serviços da Emurb.

O próprio governador posou em foto sobre uma máquina da empresa, equipamento esse que não é objeto da ata aderida pela Seinfra.

O que se percebe é que o secretario Thiago Caetano demonstra incapacidade de fazer uma licitação.

Peca pela falta de transparência e procura o caminho mais rápido.

Se de fato e, de direito, tivesse feito a contratação de forma correta, o vaidoso gestor certamente teria alardeado nas redes sociais como normalmente o faz.

Nos moldes que os serviços vêm sendo executados, como o empresário vem indicando em suas redes sociais com fotografias, os serviços ali executados são de obras de restauração e/ou de reconstrução da AC-40.

Isso demandaria, no mínimo a elaboração de um projeto básico e, na sequência, conforme determina a lei, um projeto executivo, o que provavelmente, pelo prazo da nova gestão, não houve tempo hábil para elaboração.

O problema é que o caminho mais rápido nem sempre é o mais correto.

Caetano, que já ganhou a pecha de engenheiro de obras prontas, pode ter incorrido, em tese, em crime de peculato e praticado ato de improbidade administrativa, do mesmo modo o empresário beneficiado.

Todos os caminhos levam a crer que o governo pode ter feito a opção de pagar os serviços da AC-40 por meio de química.

Esse é o termo no meio jurídico para classificar esse ato, que consiste em pagar um serviço executado não previsto no contrato, por meio de outro previamente contratado, o que, em tese, configura falsidade ideológica.

O Ministério Público tem os elementos necessários para agir e procurar os meios para punir, pois as provas estão nas redes sociais e no Diário Oficial.

Recuperar a AC-40 é fundamental. Mas respeitar a lei e o dinheiro público é obrigação inerente às funções assumidas por cada um dos atores envolvidos nos fatos descritos.

O negócio é esperar a publicação do contrato e como se deu a contratação.

Esperar, também, que os órgãos de controle comecem a agir.

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vale a leitura