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Governador e comandante da PM demonstram desconhecer legislação ao anunciar compra de armamentos importados sem autorização do Exército

Apressados quase sempre comem cru ou são pegos na mentira.

Muitas vezes são vítimas da própria pressa, quando tentam encobrir os fatos reais com “estórias”cabeludas e absurdas.

Veja o caso do governador Gladson Cameli, do vice-governador Wherles Rocha e do comandante da Polícia Militar, Ulisses Araújo, aos Estados Unidos.

Duramente criticados pelo senador Sérgio Petecão (PSD) no final do ano passado, os operadores da Segurança Pública publicaram uma nota técnica batendo duro no parlamentar.

Pois nesse documento está a prova de que é totalmente descabida a versão dada pelo governador e o comandante da Policia Militar, com o fito de justificar a viagem à deslumbrante Las Vegas.

Tanto Cameli quanto Araújo afirmaram que foram à terra do Tio Sam conhecer modernos equipamentos de segurança a fim adquirí-los para as polícias acreanas.

Ulisses Araújo, aliás, adiantou que pistolas, fuzis, escopetas e outros armamentos foram adquiridos.

Dificilmente fala a verdade.

Toda e qualquer aquisição na administração pública deve ser precedida de um processo licitatório.

Ulisses Araújo tem o dever de saber que as compras para o governo não são iguais às para a empresa de segurança privada da sua família.

Quem fala muito, costuma dar bom dia a cavalo. É o que ensina a sabedoria popular.

Até agora, o único que permanece calado é o vice-governador Wherles Rocha (PSDB), que também está em Las Vegas e cuja Segurança Pública é atrelada.

Voltando à nota técnica. 

No documento destinado a responder Petecão está escrito que é necessária a autorização do Exército para a compra de armamentos. Pelo o que se  tem conhecimento, até agora não houve qualquer consulta ou homologação nesse sentido.

Muito provavelmente não há nem processo.

Ao criar essa história, os viajantes devem pensar que os cidadãos e cidadãs são asininos e iriam crer em tamanha patranha facilmente.

Mentir nos dias de hoje é um péssimo negócio,

As aquisições para armamentos no exterior estão disciplinadas na lei nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.

No artigo 25 da mencionada lei está claro que importação de armamentos ficará sujeita à autorização prévia do Comando do Exército.

Veja a lei: http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.030-de-30-de-setembro-de-2019-219207086.

Não há, certamente, nenhum pedido para essa importação.

É mais uma história mendaciosa que cai por terra.

Petecão, o atacado pela nota técnica, deve estar rindo à toa.

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vale a leitura