Aleac está proibida de aprovar outro nome até a decisão do Judiciário
A desembargadora Regina Ferrari proibiu a Assembleia Legislativa (Aleac) de realizar qualquer aprovação de candidato, atual ou futura, para ocupar a 6ª vaga de cargo de conselheiro junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) até a análise pelo pleno do Tribunal de Justiça.
Ferrari decidiu sobre Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas, contra ato praticado pela deputada Maria Antônia (presidente em exercício da Aleac, responsável pela assinatura do ato) e o presidente Nicolau Júnior.
A entidade ingressou com o mandado de segurança contra a rejeição da indicação da auditora substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza a ocupar a 6ª vaga do cargo de Conselheiro do TCE/AC, por não preencher o requisito da idade máxima de 65 anos.