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CORTES DO ESPINHOSO – Se for condenado em um processo, o réu dançarino pode pegar 15 anos de cadeia

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Quem me conhece sabe que, ao longo dos anos, tenho sido alvo de inúmeros processos.

Felizmente, a maioria dele é de pessoas que se sentem ofendidas por eu denunciar casos ilegais em que estão envolvidos.

Sou funcionário público federal há 40 anos.

Também trabalhei sete anos e meio como secretário de estado.

Nunca tive processo por malversação de dinheiro público.

Para ser justo, recebi condenação do TCU por uma prestação de contas no curto espaço de tempo em que fiquei à frente da Secretaria de Turismo.

Cometi o vacilo de não fazer a defesa a tempo.

Não vou pagar por dois motivos: não roubei e nem tenho dinheiro.

Mas fico pensando em outras pessoas mais encalacrada.

Eu conheço um cara que tem ao menos nove processos cabeludos para se defender.

A Polícia Federal e o Ministério Público fizeram apenas a primeira denúncia.

Denúncia essa que foi acatada por unanimidade pela corte especial do Superior Tribunal de Justiça.

Essa pessoa é réu pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude a licitação.

Fui pesquisa a pena mínima para cada um desses crimes.

Não é cadeia pouca, em caso de corrupção.

Vamos lá:

Por Organização Criminosa a pena mínima é de 3 anos;

Corrupção ativa 2 anos;

Corrupção passiva 2 anos;

Peculato 2 anos;

Lavagem de dinheiro 3 + 1/3 , que equivale a 4 anos;

Fraude à licitação 2 anos.

Pela legislação penal atual, as penas superiores a 8 anos de reclusão serão cumpridas em regime fechado.

Se eu fico preocupado com os processos que recebo, imagina se estive nessa situação.

Ao contrário de comemorar, é para se preocupar e muito.

O risco de dançar é grande.

E esse é apenas o primeiro.

São 15 anos de cadeia.

Esse cara brinca com coisa séria.

Ou finge brincar.

vale a leitura