Por Andreia Oliveira
Dados da Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM) apontam aumento da violência contra a mulher em Rio Branco. Somente nos seis primeiros meses de 2019 foram instaurados 1.038 inquéritos, um aumento de 12% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registrados 910 casos de violência. São crimes de ameaça, lesão corporal, vias de fato, injúria, perturbação da tranquilidade, estupro de vulneráveis, descumprimento de medidas, dano, furto, difamação, tentativa de estupro, calúnia, violação de domicílio, tentativa de homicídio, roubo, homicídio e outros.
Mais de 60% das denúncias são de violência doméstica, seguido de violência sexual. O crime de ameaça é o campeão em ocorrências, foram registrados 733 casos em 2018, depois vem lesão corporal com 605 denúncias. Ano passado foram instaurados 1.879 inquéritos de violência contra a mulher, uma média de 156 casos por mês. Pela quantidade de denúncias já registradas em 2019, a DEAM trabalha com a perspectiva de fechar o ano com 2.100 inquéritos, um aumento considerável.
A delegada da Mulher, Juliana d’Angelis, comenta sobre os fatores que podem estar elevando os índices de violência contra a mulher no Acre nos últimos anos. “Eu destaco dois aspectos, o primeiro é que infelizmente a violência contra a mulher aqui na nossa cidade é elevada, e o segundo aspecto pode se considerar também que essas mulheres estão se encorajando e denunciando mais, a gente tem um trabalho, não só a Delegacia da Mulher, mas uma Rede Integrada de Proteção à Mulher em Rio Branco onde trabalhamos para dar publicidade a Lei Maria da Penha, acho que hoje isso já é patente, todos já tem conhecimento da existência da Lei, mas a gente leva maiores informações quanto a sua efetividade, onde as mulheres podem ir, quem elas podem procurar, o que essa Lei traz de instrumento para que ela se resguarde durante a instrução criminal, e esse trabalho tem sido feito por todos os órgãos da Rede”.
A Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher é considerada como a porta de entrada para receber denúncias de violência, é lá que a investigação acontece. O órgão funciona 24 horas e é preparado para prestar assistência à vítima. A delegacia possui um Centro Integrado de Atendimento à Mulher com psicólogo e assistente social e em breve vai dispor também de assessor jurídico, mas as denúncias podem ser feitas em outros órgãos como unidades de saúde, em casos de violência sexual, Ministério Público e pelo Disque 180. Todas as denúncias serão encaminhadas para a Delegacia da Mulher onde vão virar inquéritos para serem investigadas.
Rede de Proteção à Mulher
Em Rio Branco existe a Rede de Proteção a Mulher onde diversos órgãos atuam sob a coordenação do Tribunal de Justiça. São eles: Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Diretoria de Políticas para as Mulheres do Estado, Departamento de Políticas para as Mulheres da Prefeitura de Rio Branco, Secretaria de Saúde do Estado e Município, Maternidade Bárbara Heliodora, DEAM, Casa Rosa Mulher, Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), entre outros. O objetivo dessa Rede de Proteção é atuar de maneira integrada com vistas a dar celeridade a processos, além de desenvolver campanhas de enfrentamento à violência doméstica e intrafamiliar, e fiscalizar a garantia de direitos das essas mulheres.
Violência contra mulher não é só física; conheça outros 10 tipos de abuso
Controlar financeiramente, expor vida íntima e forçar atos sexuais desagradáveis são casos previstos pela Lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para a enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.
Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos.
Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.
Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:
1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche
público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.
2: Tirar a liberdade de crença
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de
uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência
psicológica.
3: Fazer a mulher achar que está ficando louca
Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de
abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para
deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.
4: Controlar e oprimir a mulher
Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a
mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar
sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.
5: Expor a vida íntima
Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma
de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes
sociais como forma de vingança.
6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Nem toda violência física é o espancamento. São considerados
também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a
intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.
7: Forçar atos sexuais desconfortáveis
Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a
mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a
realização de fetiches, também é violência.
8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos,
como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma
prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a
abortar também é outra forma de abuso.
9: Controlar o dinheiro ou reter documentos
Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma
mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da
mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.
10: Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.
Fonte:
Portal Brasil
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