Virou lei.
Todos os vetos do governador Gladson Cameli, derrubados pela Assembleia Legislativa (Aleac), há duas semanas, foram promulgados e publicados no Diário Oficial de hoje.
As promulgações foram assinadas pelo presidente do Legislativo e cunhado de Cameli, Nicolau Júnior.
A derrubada dos vetos aumentou ainda mais a confusão na confusa administração estadual, que amargou uma derrota nunca antes vista na história política do Acre.
Sem base consolidada, o governador viu os seus vetos cairem até com o voto do seu então líder, o deputado José Luiz Tchê.
Em represália pela fragosa “pisa”, Cameli fez o uso do poder da caneta para exonerar 340 cargos comissionados indicados pelos deputados.
Também derrubou Tchê da liderança e reconduziu Gehlen Diniz para a missão.
No andar de cima, o governador está tratando de renomear os antigos demitidos ou substituir nomes novamente indicados pelos humilhados parlamentares.
As leis foram publicadas quase no rodapé do Diário Oficial.
Veja as leis:
LEI Nº 3520, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.
LEI Nº 3519, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a utilização de passagens e prêmios de milhagens aéreas ad- vindas de recursos públicos do Poder Executivo do Estado, com o objetivo de fomentar e estimular atividades de natureza educacional, cultural, esportiva, de ciência, tecnologia e inovação e Tratamento Fora de Domicilio – TFD.
LEI Nº 3521, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento especializado às pessoas com deficiência auditiva no âmbito da Organização de Centrais de Atendimento – OCA e Defensoria Pública do Estado.
LEI Nº 3523, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o combate ao vandalismo e a punição e reparação do bem público nas instituições de ensino do Estado.
LEI Nº 3522, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
Institui a política de prevenção à violência contra os profissionais da educação da Rede de Ensino do Estado.
LEI Nº 3524, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal – IML.
LEI N° 3525, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019Regulamenta as atribuições consideradas de assessoramento pedagógico na rede pública de educação básica e o sistema estadual de educação do Acre.
Fotos: Sérgio Vale.