HomeJustiçaTJAC institui sessões de julgamento virtual nos órgãos colegiados do 2º Grau

TJAC institui sessões de julgamento virtual nos órgãos colegiados do 2º Grau

O Tribunal Pleno Administrativo aprovou mudança no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que permite o aprimoramento do fluxo de julgamento dos recursos em todos os órgãos do 2º Grau.

A proposta de mudança passou pela Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno, depois no Tribunal Pleno Administrativo (publicada na edição n.° 6.442 do Diário da Justiça Eletrônico). A Emenda Regimental n°14/2019, foi feita de acordo com normativos do Supremo Tribunal Federal (STF) e visa assegurar o pleno exercício do direito ao devido processo legal, assim como, uniformizar o procedimento de votação antecipada.

Diante da mudança foram alteradas a ordem de trabalhos nas sessões presenciais e semipresenciais, assim como a distribuição de processos, substituição de relator, lavratura de Acórdãos, e assinatura de Atos Normativos. Além disso, instituíram-se as sessões virtuais que garantem mais celeridade ao serviço prestado.

Sessões Virtuais

Dando continuidade nas ações de modernização e acompanhando outros tribunais no Brasil, foram estabelecidas as sessões virtuais no âmbito do 2º Grau (Tribunal Pleno Administrativo e Jurisdicional, Câmaras Cíveis e Câmara Criminal). Essa forma de julgamento será feita seguindo etapas previstas no regulamento e terá ampla publicidade.

Na Emenda Regimental é enfatizada a necessidade dessa dinâmica de trabalho que garante os direitos dos cidadãos acreanos com mais agilidade, considerando que o Poder Judiciário Acreano já atua com todos seus processos em ambiente digital, por meio do uso do Sistema de Automação da Justiça (SAJ).

Outro benefício dessa maneira de julgamento é a redução dos custos operacionais em comparação com as sessões presenciais. O relator do processo administrativo que resultou no aperfeiçoado do regulamento, desembargador Roberto Barros, em seu voto destacou as vantagens das sessões virtuais.

“Entendo que chegou a hora de introduzirmos esta dinâmica de trabalho no âmbito deste Tribunal, a considerar que todo o nosso acervo processual há mais de cinco anos é virtualizado, e os magistrados de segunda instância já possuem larga experiência com a sistemática de votação antecipada, denominada pela proposta de sessões semipresenciais”, escreveu o magistrado.

Alterações

Entre as alterações feitas no Regimento Interno, destaca-se que com a mudança o relator dos recursos passa a ter a prerrogativa para decidir se o feito será julgado em sessão presencial, semipresencial ou virtual e as votações eletrônicas passam a ser chamadas de sessões semipresenciais.

Também é estabelecida a ordem de julgamento dos processos: primeiro, os casos com membros convocados de outro órgão julgador, depois aqueles que tiverem sustentação oral dos advogados ou procurador de Justiça e as preferências solicitadas até o início da sessão.

As sessões semipresenciais são realizadas preferencialmente para processos que dispensam a inserção em pauta de julgamento. Para tanto, o relator deve disponibilizar a proposta de Acórdão até às 12h do dia útil que antecede a sessão e os demais desembargadores precisam votar até às 18h do dia útil antes da sessão.

Se o julgamento for feito dessa maneira e o processo exigir a participação obrigatória do Ministério Público, o presidente do órgão colegiado consultará o procurador de Justiça se ele ratifica ou retifica o parecer lançado eletronicamente, ou se deseja fazer sustentação oral.

Já para a Câmara Criminal que realiza vários julgamentos de processos dispensando a publicação em pauta, como os Habeas Corpus, a alteração aprimorou o trabalho, pois o relator desses tipos de recursos deve inserir a ementa, relatório e voto no ambiente virtual em até uma hora antes do início da sessão e os demais membros devem votar até o início da sessão.

Por último, é salientado na Emenda que se o processo tiver pedido de antecipação de tutela, mas o relator do recurso estiver ausente ou em vésperas de férias, licenças ou afastamento, o feito será encaminhado ao desembargador que lhe seguir na ordem de antiguidade dentro do órgão julgador e após os autos retornam ao relator.

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