HomeSaúdePrograma Medicamento em Casa: veja quem tem direito e como ter acesso...

Programa Medicamento em Casa: veja quem tem direito e como ter acesso a este serviço da Prefeitura de Rio Branco

Para garantir que os usuários do Sistema Único de Saúde (Sus) em condições especiais não fiquem sem medicação, a Prefeitura de Rio Branco realiza o Programa Medicamento em Casa para pacientes específicos desde agosto de 2019 que continua durante a pandemia. De acordo com os dados da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), somente neste período foram entregues 1300 medicamentos. 

“O objetivo é garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar o atendimento contínuo aos grupos beneficiados através do programa”, explicou a farmacêutica Luana Esteves, coordenadora do programa.

Tendo como meta inicial beneficiar 7,7 mil pacientes, o Medicamento em Casa é destinado a pessoas acamadas/domiciliadas e cadeirantes; portadores de doença de Parkinson, osteoporose, idosos com 65 anos ou mais e idosos com dificuldade de locomoção; portadores de doença renal crônica.

Beneficiado com o programa, Edvânio Silva, que é cadeirante, se disse satisfeito. “A Prefeitura de Rio Branco está de parabéns por este trabalho, assim como toda a equipe responsável, desde quem entrega até os que estão à frente pela forma como estão trabalhando. Eu fiquei surpreso com o que recebi. É muito bom mesmo”, reconheceu.

O programa faz parte do Complexo Farmacêutico de Rio Branco (Cofam) e os medicamentos distribuídos são os que constam na Relação Municipal de Medicamentos (Remume).

“Uma das características do programa é a utilização do sistema de informação G-MUS, o que permite o cadastramento dos pacientes, controle de estoque e distribuição dos insumos individualizada”, acrescentou a coordenadora.

Para requisitar a entrega de medicamentos em casa, o paciente ou responsável deve se dirigir à Policlínica Barral y Barral portando os documentos de identidade, CPF, cartão do SUS, comprovante de residência em Rio Branco, receita médica original em papel timbrado do médico ou do estabelecimento onde a consulta foi realizada na qual deve constar os seguintes itens: nome do paciente; apresentação e dose diária do medicamento, assinatura e carimbo com o número do CRM (inscrição no Conselho Regional de Medicina) do médico; e laudo médico atestando a condição do paciente.

A farmacêutica responsável pelo programa lembrou ainda que receituário normalmente tem validade de três meses, conforme prevê Portaria nº 05 de 2016 que trata da normatização e dispensação de medicamentos e os procedimentos executados pelas farmácias no âmbito da Saúde Municipal, podendo ser renovada por igual período sucessivamente, com a expedição de uma nova prescrição médica. Mas durante a pandemia a validade foi estendida para seis meses. 

Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito com a Assistência Farmacêutica Municipal pelo telefone 3227-1239.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

vale a leitura