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PL que cassa alvará de estabelecimentos que vendem produtos roubados é inconstitucional, por isso foi vetado

A prefeita Socorro Neri esclareceu na manhã desta terça-feira, 3, a posição tomada por ela de vetar o Projeto de Lei de autoria do vereador João Marcos Luz que pretendia cassar o alvará de funcionamento de estabelecimentos flagrados comercializando, adquirindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de furtos e roubos em Rio Branco.

De acordo com a prefeita, o veto ao integral ao Projeto de Lei leva em consideração parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), que recomendou o posicionamento do Executivo Municipal pelo fato da proposta ser considerada inconstitucional.

O parecer destaca que a Lei Federal nº 13.874/2019, a chamada Lei da Liberdade Econômica, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelece que “na ocorrência da prática do ilícito penal de furto, roubo ou receptação não poderá o Município, por lhe faltar competência legal, dar à aplicação de medida administrativa da suspensão ou cassação de alvará de funcionamento, por afetar diretamente o exercício da livre atividade econômica, sendo que a empresa não se confunde com a pessoa física”.

Ao esclarecer a questão, Socorro Neri afirma está apenas cumprindo o que determina a lei, como costuma fazer ao tomar decisões, sempre com muita responsabilidade e pautada orientações da Assessoria Jurídica do Município.

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