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Órgãos recomendam que Estado e municípios aceitem repasse emergencial para assistência a migrantes e pessoas em situação de rua


MPF, DPU e DPE/AC orientam utilização da verba para garantia da saúde e subsistência de vulneráveis em razão da pandemia

O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) recomendaram ao Estado do Acre e aos Municípios acreanos a aceitação de repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede em favor de pessoas migrantes e/ou em situação de rua, nos termos da Portaria do Ministério da Cidadania nº 369, de 29 de abril de 2020, emitida no âmbito do Estado de Emergência Covid-19.

Segundo a recomendação, estes repasses emergenciais devem servir para a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os profissionais das unidades públicas de atendimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e também para a aquisição de alimentos destinados a pessoas idosas e com deficiência, além de cofinanciamento de ações socioassistenciais, a serem desenvolvidas por rede a ser estruturada, aumentando assim a capacidade de atendimento do setor.

A recomendação assegura que o governo federal reservou R$ 116 mil para o Estado do Acre e R$ 1.5 milhão para os municípios do estado para a execução das medidas previstas na Portaria MC nº 369/2020. Este valor serviria para dar conta do aumento da demanda de assistência social recebida pelo Estado e Municípios em razão da pandemia, inclusive por conta da situação de migrantes e refugiados presentes em território acreano, de diversas nacionalidades, inclusive de etnias indígenas, especialmente na capital e nas cidades que fazem fronteira com o Peru e a Bolívia.

Um dos pontos específicos da recomendação é o fornecimento de abrigo emergencial, provisório e adequado aos migrantes, refugiados e apátridas que estejam ou venham a chegar ao Estado do Acre, sendo fundamental que existam abrigos específicos para os indígenas venezuelanos da etnia Warao e outros, separados, para não indígenas, a fim de evitar a contaminação e proliferação do vírus em decorrência da situação de insalubridade em que se encontram os migrantes.

Com relação às pessoas em situação de rua, a recomendação é para que sejam usados espaços públicos educacionais e esportivos, que estejam com a utilização suspensa, e que contenham equipamentos de higiene (vestiários/banheiros) para acomodação, evitando-se aglomerações, e para permitir a higiene básica deste grupo, bem como o reforço à alimentação e disponibilização de kits de materiais de higiene das pessoas e outras medidas visando a manutenção desta coletividade.

Os autores da recomendação, procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, defensor público federal Matheus Alves do Nascimento, e as defensoras públicas do Estado do Acre Flávia do Nascimento Oliveira e Juliana Caobianco Zanotti deram o prazo de 30 dias para o cumprimento do itens recomendados.

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