HomeMinistério PúblicoMPF recomenda alterações nas aquisições da alimentação escolar no Acre

MPF recomenda alterações nas aquisições da alimentação escolar no Acre


Parte dos alimentos devem ser adquiridos diretamente de produtores tradicionais e das comunidades indígenas locais

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Esportes do Acre (SEE/AC) e à Secretaria de Estado da Casa Civil do Acre que adotem, em 60 dias, medidas para a criação de uma comissão para organizar a compra, por meio do Estado, de gêneros alimentícios componentes da alimentação escolar diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se assentamentos da reforma agrária e comunidades tradicionais indígenas.

Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a Lei 11.947/2009 determina que do total das verbas federais repassadas no âmbito do Programa Nacional de alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 30% (trinta por cento) devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se, no caso do Acre, assentamentos da reforma agrária e comunidades tradicionais indígenas.

Além disso, o artigo 22, a Lei 11.947 elenca entre as diretrizes da alimentação escolar o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos.

Outro ponto abordado na recomendação é sobre a adequação dos alimentos que são entregues, onde verifica-se que em grande parte dos casos estes não são adequados à cultura e tradição dos povos indígenas e populações tradicionais, por se tratar de produtos processados e com grande quantidade de ingredientes químicas, o que ocasiona impactos à cultura e à saúde, além de gerar resíduos sólidos nestes locais em que não há o descarte adequado ou coleta;

Com o objetivo de catalisar o processo de aquisições, e de promover a representatividade dos interessados e impactados pela medida, o MPF recomenda que a Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos do Acre (Catrapoacre) seja composta por representantes da SEE/AC, Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio, EMATER/AC, Coordenações Regionai da FUNAI Alto Purus e Alto Juruá, Organização dos Professores Indígenas do Acre, Câmara Estadual de Comercialização da Sociobiodiversidade, Agroecologia e Produção Familiar no Acre, Cooperação Técnica Alemã GIZ, Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre, Comissão Pró-Índio do Acre e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA.

A recomendação dá o prazo de 10 dias, para que os destinatários informem se acatam a presente recomendação e relatem as ações tomadas para seu cumprimento, ou, por outro lado, indique as razões para o não acatamento.

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