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Motosserra em ação – Marcio Bittar apresenta projeto para acabar com áreas de proteção ambiental; senador quer derrubar a floresta

Não se deve questionar o voto dado.

O questionamento deve ser feito à consequência do voto.


Como senador da República, o petista Jorge Viana dedicou parte fundamental do seu mandato a relatar e a aprovar o Código Florestal Brasileiro.

À muitas mãos e discussões foi elaborada uma legislação moderna.

Mas o voto popular tirou o mandato de Jorge Viana para dar a um aventureiro que veio ao Acre somente para conseguir mandatos.

Marcio Bittar foi senador eleito pelos acreanos, mas demonstra preocupação mínima com o futuro das gerações vindouras.

Com argumento pueril, o medebista apresentou projeto de lei no Senado querendo acabar com com o limite para o desmatamento.

É a volta da motosserra como instrumento da produção.


Bittar quer, simplesmente, revogar todo o capitulo IV da Lei No 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para garantir o direito constitucional de propriedade.

Fazendo criticar aos ambientalistas, Bittar, cuja origem é de fazendeiro, argumenta que, “removido tal entrave, poderemos expandir a produção agropecuária, gerar empregos e contribuir para o crescimento do país, atendendo interesses legítimos e nacionais, além de preservar, como nenhum outro pais faz, o meio ambiente”.

Mostrando uma visão distorcida e indo na contramão da história, Bittar fundamenta a sua ideia na suposta necessidade ocupar mais ainda a região amazônica e explorar os seus recursos naturais, transformando-os em riquezas, ou seja, “completar o projeto nacional e dar concretude à integração nacional”.

Veja a Justificativa do projeto:

“A região Amazônia brasileira é uma bandeira política de esperança, geração de riquezas e bem-estar. Estudos e prospecções revelam que a região possuiu em valores de recursos naturais o montante de 23 trilhões de dólares a ser explorado, sendo 15 trilhões em recursos minerais metálicos, não metálicos e energéticos e oito trilhões na superfície, com a biodiversidade”.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Revoga-se o Capítulo IV – Da Reserva Legal, da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012.
Art. 2o As Áreas de Proteção Permanente continuam protegidas na forma determinada pela Lei no 12.652, de 25 de maio de 2012.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO
Certamente, quando se examina a realidade da preservação ambiental no Brasil, chega-se à conclusão de que o país é um dos que mais preserva sua vegetação no mundo. Não são poucos os dados que demonstram o país como exemplo internacional de preservação da floresta e de sua vegetação. Nenhuma outra nação pode dar receitas prontas de conservação para o Brasil. Não há pertinência no clamor ecológico fabricado artificialmente por europeus, norte-americanos e canadenses e imposto ao país e a seus produtores rurais, chegando a determinar, segundo interesses políticos e comerciais estrangeiros, o rumo de nossa produção, desenvolvimento e legislação ambiental.

Hoje, com os dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) tem- se uma radiografia completa do uso e ocupação do solo nacional e uma poderosa ferramenta de gestão ambiental. Até 31 de dezembro de 2018, foi cadastrada uma área total de 503.834.037 ha, ultrapassando a área passível de cadastro, que era originalmente de 430.673.417 ha. Já foram cadastrados 5.498.416 imóveis. Em todas as regiões se cadastrou mais que a área passível originalmente.

Os dados do CAR são confiáveis e mostram que existem 1.871 unidades de conservação, ocupando uma área de 154.433.280 ha, ou, 18% do território nacional. As terras indígenas ocupam 117.956.054 ha em 600 unidades que correspondem a 14% das terras brasileiras. Em áreas protegidas, como reza a ONU (unidades de conservação e terras indígenas), há uma área de 257.257.508 ha, ou, 30,2% do país.

Dados internacionais mostram que, por exemplo, a Austrália protege 19,2% do seu território, os Estados Unidos preservam 13%, e o Canadá 9,7%. Somente a área protegida no Brasil, segundo os critérios da ONU, equivale à superfície de 15 países europeus.

Segundo o grupo de Inteligência Territorial Estratégica – GITE da Embrapa -, utilizando os dados do CAR, em unidades de conservação e terras indígenas muitos estados da Federação batem recordes de preservação ambiental: Amapá tem 70,8% do seu território em áreas protegidas, Roraima 66,7%, Pará 56,2%, Amazonas 54,5%, Acre 46,4%, Rondônia 42,9%, Maranhão 25,2%, Tocantins 20,8% e Mato Grosso 20,1%. Até mesmo estados altamente produtivos e industrializados preservam, em padrões internacionais, vasta área: Rio de Janeiro tem 18,2% do seu território em áreas protegidas e São Paulo 15%.

De forma geral, é revelado pelos dados do CAR a existência de 1.871 unidades de conservação, 600 terras indígenas, 9.349 assentamentos, 296 quilombolas e 68 áreas militares, um total de 12.184 áreas legalmente atribuídas, ocupando 315.924.844 ha, ou, 37,1% do Brasil.

Ainda, segundo os dados constantes no CAR, produtores rurais dedicam 218 milhões de hectares à área de preservação permanente, ou seja, 50% das áreas dos imóveis rurais ou 25,6% do território nacional. O patrimônio fundiário imobilizado pelos proprietários rurais brasileiros a favor do meio ambiente foi estimado pelo doutor Evaristo de Miranda da Embrapa em mais de 3 trilhões de reais, com um custo de manutenção pago pelo produtor de 20 bilhões de reais por ano. Não é demais reafirmar que o Brasil é o pais que mais preserva sua vegetação nativa e o produtor rural é personagem central desta preservação, ao bancar do próprio bolso a conservação de um quarto do território nacional.

Os dados do CAR, portanto, mostram que 66,3% das terras do Brasil são áreas destinadas à vegetação protegida e preservada, ou seja, unidades de conservação, terras indígenas, assentamentos rurais, quilombolas, áreas militares, áreas de preservação permanente nos imóveis rurais e terras devolutas. Dada a realidade, é preciso enfatizar: dois terços do território nacional são dedicados à preservação e proteção do meio ambiente. Apenas 30,2% das terras brasileiras são de uso agropecuário: 8% de pastagens nativas, 13,2% de pastagens plantadas, 7,8% de lavouras e 1,2% de florestas plantadas. O restante, 3,5% do território nacional, é ocupado por cidades, infraestrutura e outros.

Os Estados Unidos, a nação mais rica do planeta, utilizam 74,3% do seu território para a agropecuária, 5,8% são ocupados por cidades e infraestrutura e 19,9% são dedicados à proteção e preservação da vegetação nativa. Em outros termos, enquanto os brasileiros usam menos de um terço do território em produção agropecuária, os Estados Unidos utilizam quase 75%. Eis uma das razões que o trabalhador americano é mais rico e próspero. O PIB per capta brasileiro é de menos de 15,000 dólares e o dos Estados Unidos de cerca de 59.000 dólares.

A despeito dessa realidade cristalina, burocratas ecológicos continuam a propagar desinformações que permitem a desavisados difamar, caluniar e cercear àqueles que mais preservam a vegetação nativa: os produtores agropecuários. Ongs e organismos internacionais deveriam nos premiar e render homenagens pelo feito.

Qualquer conferência, seminário ou painel internacional, que se diga sério e científico, deve render homenagens e estudos ao nosso profundo senso ecológico.

Hoje, o papel de uma certa ecologia radical, fundamentalista e irracional é impedir nosso desenvolvimento e abrandar a concorrência para permitir a expansão da agropecuária em outros grandes países produtores que tem padrões de preservação bastante inferiores aos nossos.

Definitivamente, é urgente a conciliação profunda e permanente entre proteção do meio ambiente, crescimento econômico e geração de oportunidades para os brasileiros. O país precisa produzir mais e explorar com racionalidade seus recursos naturais. Para tanto, é preciso flexibilizar dispositivos com excesso de rigidez e que ferem de morte o princípio constitucional do direito à propriedade privada e os objetivos nobres de crescimento econômico e geração de oportunidades. Precisamos produzir e vender mais.

O projeto de Lei, ora apresentado, propõe a revogação do Capítulo IV da Lei No 12.651, de 25 de maio de 2012, para garantir o direito constitucional de propriedade, com a observação explícita de que as Áreas de Proteção Permanente continuem protegidas na forma determinada pela Lei citada. O principal artigo do Capítulo IV da lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma excessivamente drástica, colide com o direito de propriedade, aviltado em sua essência, ao determinar que todo imóvel rural deva manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, além das Áreas de Preservação Permanente.

Aos imóveis rurais, localizados na Amazônia Legal, é determinado que 80% da propriedade sejam de Reserva Legal quando situados em área de florestas, 35% nos imóveis situados em área de cerrado, 20% nos imóveis situados em área de campos gerais e nas demais regiões do país 20% de reserva legal em cada propriedade rural.


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